25/04/2012
A Esclerose Múltipla poderá ser incluída entre as doenças consideradas incapacitantes, relacionadas no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980), e passíveis de concessão de reforma do militar. Projeto de lei Câmara (PLC 127/11) com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (25) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposição foi encaminhada ao Congresso pela Presidência da República. A matéria segue para o Plenário.
A lei que trata do regime jurídico dos servidores da União Lei 8.112/1990 já define a Esclerose Múltipla como uma doença grave e passível de gerar aposentadoria por invalidez permanente, como informou o relator do projeto na comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR). Esse argumento, observou ele em seu relatório, foi apresentado pelo Ministério da Defesa na Exposição de Motivos que encaminhou o projeto. O relatório de Jucá foi lido na reunião pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
Além disso, destacou Paim, a legislação também confere isenção de imposto de renda sobre os proventos de pessoas acometidas pela enfermidade.
- Essa gravidade já foi reconhecida pela legislação federal no momento em que a doença foi considerada motivo tanto para a concessão, ao servidor público federal, de aposentadoria com proventos integrais, quanto para o oferecimento do benefício de isenção fiscal - disse Paim em defesa de tratamento isonômico para os militares.
A lei que trata do regime jurídico dos servidores da União Lei 8.112/1990 já define a Esclerose Múltipla como uma doença grave e passível de gerar aposentadoria por invalidez permanente, como informou o relator do projeto na comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR). Esse argumento, observou ele em seu relatório, foi apresentado pelo Ministério da Defesa na Exposição de Motivos que encaminhou o projeto. O relatório de Jucá foi lido na reunião pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
Além disso, destacou Paim, a legislação também confere isenção de imposto de renda sobre os proventos de pessoas acometidas pela enfermidade.
- Essa gravidade já foi reconhecida pela legislação federal no momento em que a doença foi considerada motivo tanto para a concessão, ao servidor público federal, de aposentadoria com proventos integrais, quanto para o oferecimento do benefício de isenção fiscal - disse Paim em defesa de tratamento isonômico para os militares.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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