MPF GARANTE MEDICAMENTO A PACIENTE COM ESCLEROSE MÚLTIPLA

Sexta, 01 de março de 2013

Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Alagoas, a Justiça determinou que a União, o Governo Estadual e o Município de Maceió forneçam imediatamente e de forma gratuita o medicamento Gilenya (fingolomode) a determinado paciente, diagnosticado com Esclerose Múltipla. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária no valor de R$ 2 mil.

Apesar da decisão, de autoria do juiz Sebastião José Vasques de Moraes (4ª Vara Federal), trazer que o fornecimento deve ser feito a um usuário especificamente, o MPF, na ação que deu ensejo ao processo, requereu que seja garantido o direito a todos os outros pacientes, com indicação médica para uso do remédio. 

A procuradora da República Roberta Lima Barbosa Bomfim, autora da ação, explica que, a partir da decisão, outros usuários poderão ter direito ao medicamento. “É dever do Estado disponibilizar os recursos necessários para que o direito à saúde seja levado a efeito. Mais, a prestação desse serviço público essencial deve se dar de modo imediato, sem que seja admitida qualquer espécie de escusa ou justificativa”, esclarece a representante do MPF.

O acesso do paciente ao medicamento, consta na decisão, deve ser durante todo o período necessário ao tratamento. Segue ainda: “... deixando para momento posterior qualquer procedimento burocrático exigível do paciente e/ou ajuste de contas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em caso de não comprovação do cumprimento 48 horas após a intimação”. 

Direito do cidadão – O paciente, diagnosticado com Esclerose Múltipla, quando da representação ao MPF, apresentou laudo médico informando que os medicamentos usados pelo SUS não foram eficazes o tratamento, diferentemente do Gilenya.

Feita a representação, a procuradora da República chegou a recomendar à Secretaria Municipal de Saúde que adotasse providências para a aquisição do medicamento Gilenya (fingolomode), com posterior fornecimento ao usuário, na quantidade prescrita e pelo tempo que perdurasse o tratamento. No entanto, o órgão não ofereceu resposta à recomendação. Por isso, a necessidade da ação judicial.

Confira o número da ação para consulta processual: 0000314-69.2013.4.05.8000


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