Sexta, 01 de março de 2013
Após ação civil pública
proposta pelo Ministério Público Federal em Alagoas, a Justiça
determinou que a União, o Governo Estadual e o Município de Maceió
forneçam imediatamente e de forma gratuita o medicamento Gilenya
(fingolomode) a determinado paciente, diagnosticado com Esclerose Múltipla. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária no valor
de R$ 2 mil.
Apesar da decisão, de autoria
do juiz Sebastião José Vasques de Moraes (4ª Vara Federal), trazer que o
fornecimento deve ser feito a um usuário especificamente, o MPF, na
ação que deu ensejo ao processo, requereu que seja garantido o direito a
todos os outros pacientes, com indicação médica para uso do remédio.
A procuradora da República
Roberta Lima Barbosa Bomfim, autora da ação, explica que, a partir da
decisão, outros usuários poderão ter direito ao medicamento. “É dever do
Estado disponibilizar os recursos necessários para que o direito à
saúde seja levado a efeito. Mais, a prestação desse serviço público
essencial deve se dar de modo imediato, sem que seja admitida qualquer
espécie de escusa ou justificativa”, esclarece a representante do MPF.
O acesso do paciente ao
medicamento, consta na decisão, deve ser durante todo o período
necessário ao tratamento. Segue ainda: “... deixando para momento
posterior qualquer procedimento burocrático exigível do paciente e/ou
ajuste de contas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), em caso de não comprovação do cumprimento 48 horas após a
intimação”.
Direito do cidadão – O
paciente, diagnosticado com Esclerose Múltipla, quando da representação
ao MPF, apresentou laudo médico informando que os medicamentos usados
pelo SUS não foram eficazes o tratamento, diferentemente do Gilenya.
Feita a representação, a
procuradora da República chegou a recomendar à Secretaria Municipal de
Saúde que adotasse providências para a aquisição do medicamento Gilenya
(fingolomode), com posterior fornecimento ao usuário, na quantidade
prescrita e pelo tempo que perdurasse o tratamento. No entanto, o órgão
não ofereceu resposta à recomendação. Por isso, a necessidade da ação
judicial.
Confira o número da ação para consulta processual: 0000314-69.2013.4.05.8000
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