28/11/2012
Justiça alemã determina que patentes sobre células-tronco embrionárias
somente podem ser emitidas se as pesquisas não envolverem a morte de
embriões.
A Lei Fundamental (Constituição) da Alemanha garante a liberdade de
pesquisa. Ao mesmo tempo, assegura a cada pessoa o direito à vida. Na
pesquisa com células-tronco embrionárias humanas, esses dois direitos
entram em conflito.
Ao menos quando se considera que a vida não tem início no nascimento,
mas na fertilização. Pois a pesquisa básica é realizada com embriões na
fase inicial de desenvolvimento, mais precisamente com as células-tronco
provenientes deles. Nesse processo, os embriões são mortos.
Procedimentos para impedir que isso ocorra ainda estão em fase de
desenvolvimento.
Com a chamada lei das células-tronco, o Bundestag (câmara baixa do
Parlamento alemão) criou um enquadramento jurídico, impondo à pesquisa
limites muito restritos. Assim, é permitido somente o uso de linhas de
células-tronco importadas e que foram obtidas antes de 1° de maio de
2007. Com a data limite, pretende-se impedir que a demanda na Alemanha
provoque a produção de linhas de células-tronco em outras partes do
mundo, incentivando assim a morte de embriões.
Controvérsias sobre patentes
Alguns cientistas alemães desejam que os resultados de suas pesquisas
com células-tronco embrionárias também possam ser patenteados. Essa foi
justamente a razão da ação judicial, sobre a qual a Corte Federal de
Justiça da Alemanha (BGH, na sigla em alemão) tomou uma decisão nesta
terça-feira (27/11).
O tribunal deixou claro que nenhuma patente de células-tronco
embrionárias pode ser emitida caso as pesquisas envolvam a morte de
embriões. Com essa decisão, o tribunal alemão segue uma decisão de 2011
da Corte Europeia de Justiça.
Mas o tribunal decidiu também que patentes baseadas em células-tronco
embrionárias são admissíveis se as linhas de células utilizadas forem
provenientes de embriões que não podiam mais se desenvolver ou que
tiveram origem em outro método que não implique a morte de embriões. O
tribunal decidiu também que as células-tronco embrionárias não são
embriões.
"Células precursoras neurais"
Brüstle foi parcialmente atendido na sua queixa
O pesquisador Oliver Brüstle, de Bonn, havia entrado com um pedido no
Escritório Alemão de Patentes em 1999, para patentear um procedimento
através do qual as chamadas "células precursoras neurais" podem ser
obtidas a partir de células-tronco embrionárias. Os motivos foram
principalmente de natureza financeira.
"A patente não concede nenhuma licença de produção, não dá permissão de
vendas, também não há permissão para a destruição de embriões. A patente
confere apenas um direito: que o inventor, como dono da patente, possa
impedir que terceiros a explorem comercialmente", explica o advogado
Tade Matthias Spranger, especializado na regulação da biomedicina.
Em 2004, a organização ambiental Greenpeace entrou com uma queixa no
Tribunal Alemão de Patentes contra a concessão da patente para Brüstle,
argumentando com a imoralidade de tais patentes. O tribunal deu ganho de
causa ao Greenpeace. Mas Brüstle entrou com recurso, de modo que o
processo acabou na Corte Federal de Justiça da Alemanha.
O BGH primeiramente transferiu a decisão para a Corte Europeia de Justiça, a fim de esclarecer a priori a
interpretação da legislação europeia, já que no direito de patentes há
uma diretriz europeia sobre a pesquisa de células-tronco. Esta prescreve
que nenhuma patente deve ser concedida a invenções cuja utilização
comercial seja imoral.
Isso vale principalmente para a utilização de embriões humanos para fins
comerciais e industriais. Assim, no seu veredicto de outubro de 2011, a
Corte Europeia de Justiça determinou que os resultados da pesquisa com
células-tronco embrionárias humanas não podem ser patenteados quando
embriões precisam ser mortos.
Mosaico europeu
Ao contrário da questão da patenteabilidade, a situação jurídica da
pesquisa com células-tronco embrionárias na Europa não é uniforme. O
Reino Unido, a Suécia e a Bélgica têm leis bastante liberais. Na
Inglaterra, sob certas condições, é permitida até mesmo a produção de
embriões humanos para fins de pesquisa.
Por outro lado, na Alemanha, na Noruega e na Itália, a legislação é
bastante restritiva. Nessa área, a competência legislativa pertence aos
Estados nacionais, e a União Europeia se manteve, até agora, à parte.
Por esse motivo surgiu na Europa um mosaico de situações jurídicas bem
diversas, uma situação que não muda com o atual veredicto da Corte
Federal de Justiça da Alemanha.
Autor: Marcus Lütticke (ca)
Revisão: Alexandre Schossler
Revisão: Alexandre Schossler
Nenhum comentário:
Postar um comentário