21/01/2013
No entanto, poucas pessoas sabem se podem ou não ter em mãos este tipo de CNH.
Maioria dos brasileiros conhecem a habilitação especial para pessoas
com deficiência. No entanto, poucas pessoas sabem se podem ou não ter em
mãos este tipo de CNH. Com benefícios atraentes, como liberação de
rodízio e isenção de impostos como IPI, IOF e ICMS, muitas pessoas
buscam as aulas em auto-escolas especializadas neste segmento de
condutores.
Luciane Habib, gerente da auto-escola Javarotti, especializada neste
tipo de condutor na Grande São Paulo, declara que muitas pessoas que vão
à auto-escola comentam que nem imaginavam ter o direito de possuir CNH
especial. "Muitas pessoas poderiam se beneficiar, mas desconhecem o que a
lei aprova”, diz a gerente. Um problema para os responsáveis dos locais
de ensino é a especialização dos instrutores. “Não há curso para
instrutores especiais. Nunca consegui contratar instrutores capacitados.
Até porque cada auto-escola tem seu modo de trabalho. Sendo assim,
preferimos capacitá-los”, afirma a gerente da empresa em relação à
preparação destes profissionais.
Já em relação ao condutor, uma das complicações é a localização de
auto-escolas especializadas próximas ao local de moradia do candidato.
Guilherme Silva, que está no processo de avaliação da primeira
habilitação, sugere que as auto-escolas tentem desenvolver este sistema
de aulas para pessoas com deficiência e que sejam mais acessíveis. “A
quantidade de aulas depende da necessidade. Você passa por orientação
pra fazer a prova. Mas bem que a aula podia ser mais perto de casa. Até
tem algumas auto-escolas por aqui, mas nenhuma faz carta especial”,
responde o estudante.
A Carteira de Habilitação vem com algumas restrições no local das
observações na parte traseira do documento. Sendo assim, o condutor,
mesmo com restrição mínima, não pode voltar a guiar normalmente. Estas
observações vêm mostradas apenas com letras, desde 2008, pois somente os
órgãos responsáveis terão conhecimento da especialidade de cada caso,
tendo diferenças entre quem precisa de acelerador e freio manuais e quem
dirige um modelo com câmbio automático, por exemplo.
Quando a pessoa com deficiência compra o veículo, os benefícios vem com
algumas restrições de período. Caso tenha pedido somente a isenção do
IPI, ele não poderá vender o veículo até 2 anos depois da compra. Porém,
se tiver conseguido a liberação de outra taxa, fica impedido de vender o
automóvel durante 3 anos após a compra.
Para o grupo de pessoas que querem ter habilitação especial, as
especificações que as qualificam como condutoras são:
Paraplegia
(paralisia de ambos os membros inferiores e, geralmente, da região
dorsal inferior), paraparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo
dos membros inferiores que não perderam inteiramente a sensibilidade e o
movimento), monoplegia (paralisia de um só membro ou grupo muscular),
monoparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um só membro
que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento), triplegia
(paralisia de três membros), tetraparesia (paralisia parcial dos quatro
membros, pois há um pouco de força em alguns deles), triparesia
(paralisia incompleta de nervo ou músculo de três membros que não
perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento), hemiplegia
(paralisia de uma parte do corpo; exceto as deformidades estéticas e as
que não produzam dificuldades para o desempenho da função),hemiparesia
(paralisia incompleta de nervo ou músculo de um dos lados do corpo que
não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento), amputação ou
ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade
congênita adquirida e câncer de mama (nos casos comprovados por médicos
que a pessoa perdeu a força nos membros). Além destas especificações,
algumas doenças também fazem parte do quadro da carta especial, como:
artrite reumatóide, artrose, AVE (acidente vascular encefálico), Esclerose Múltipla, mastectomia (retirada da mama), quadrantectomia
(parte da mama), paraplegia, tetraparesia, amputações, nanismo
(baixaestatura), próteses internas e externas, talidomida, paralisia,
poliomielite, doenças degenerativas, doenças neurológicas, manguito
rotatos, artrodese, renal crônica (fístula), Parkinson, linfomas,
neuropatias diabéticas, escolioseacentuada e encurtamento de membros de
má formação.
Pessoas que não podem conduzir, mas que também recebem os benefícios da
carta especial, sendo enquadradas como não-condutoras, são as que
possuem deficiência visual, deficiência mental severa e profunda, física
tetraplegia ou autismo. A pessoa não-condutora deve passar por perícia
de um médico credenciado no SUS (Sistema Único de Saúde), sendo
importante levar o formulário da Receita Federal. Para o grupo dos
não-condutores não é preciso que o deficiente tenha habilitação para
dirigir, já que o motorista será uma outra pessoa indicada por ele.
Quando o não-condutor tem até 16 anos, os representantes legais podem
recorrer ao benefício da isenção do IPI por ele. Porém, se o deficiente
tiver mais de 16 anos, os responsáveis terão que ir à Justiça para pedir
por esse direito. O automóvel com desconto sai no nome do deficiente.
No entanto, os representantes legais dirigem ou podem indicar até três
condutores para conduzir o veículo.
Sem muita dor de cabeça e com um laudo anterior diferenciado, a CNH
Especial para Deficientes não demora a sair e não custa mais que a
habilitação comum. Pelo menos o custo oficial não é o mesmo. Porém, em
sites que discutem e debatem a vida e a acessibilidade para pessoas com
deficiência, há muitas reclamações sobre o custo extra em algumas
cidades do interior e em estados como Mato Grosso do Sul, onde as
auto-escolas dizem haver um gasto extra com as adaptações dos automóveis
para as aulas com candidatos especiais. Sendo assim, o valor pago pelo
cliente “seria” justo.
O Detran de São Paulo informa que não existe na legislação federal
nenhuma norma que obrigue o CFC (Centro de Formação do Condutor) a
dispor de atendimento para pessoas com deficiência física e que cada
empresa pode atuar de modo livre, pois são estabelecimentos comerciais.
Um comentário:
Olá,
Tenho EM e hoje em dia fiquei apenas com a sequela de má visão periferica do olho esquerdo, já não anda mais de bengala e voltei a mover TODOS os membros.
Liguei na Javarotti e falaram que a carta para deficiente só se aplica se eu tivesse sequelas em algum dos membros.
A EM não garante que ficarei fisicamente bem pra sempre, eu posso ter um surto a qualquer momento.
Eu tenho direito a CNH para deficiente?
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