BENEFÍCIO DO INSS SERÁ PAGO DEPOIS DE 45 DIAS

12 de dezembro de 2012  ESPERA POR PERÍCIA
 

Decisão da Justiça favorece trabalhadores que aguardam marcação do exame.

 

Para pressionar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a solucionar de vez o problema na demora de perícias médicas no Rio Grande do Sul, a Justiça determinou a concessão automática de benefícios ao trabalhador quando o agendamento do exame ultrapassar 45 dias da data do requerimento. A decisão liminar é válida apenas para os pedidos de auxílios-doença e de aposentadorias por invalidez.

Portanto, acidentes de trabalho não estão contempladas na determinação, que também não favorece os segurados que solicitaram o exame antes da data da sentença, proferida na segunda-feira pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (veja quadro).

De acordo com a defensora pública federal Fernanda Hahn, o pedido inicial da ação era de um mês, mas o tribunal entendeu que a extensão de mais 15 dias seria razoável:

Se o INSS não marcar a perícia para 45 dias após o requerimento, a pessoa receberá o benefício no 46º dia, independentemente do exame.

Desta maneira, o benefício fica garantido até a data da perícia oficial, que pode ou não confirmar a doença. Depois que o exame for realizado, o dinheiro que o segurado recebeu não pode ser cobrado ou devolvido.

De acordo com o INSS, há possibilidade do aumento de ocorrências de fraude. Para o desembargador Celso Kipper, relator da decisão, o risco social que envolve os segurados realmente incapacitados é mais relevante do que a ação eventual de pessoas que ajam de má-fé para se aproveitar de uma medida emergencial. Ainda cabe recurso à decisão.

 

 A determinação judicial

- Nos casos de requerimento de auxílios-doença e de aposentadorias por invalidez previdenciários cujo agendamento de perícia médica tenha sido fixado em mais de 45 dias da data do requerimento administrativo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve implantar automaticamente o benefício ao segurado.

- O benefício deve ser mantido do 46º dia até a data da perícia oficial que constatar a capacidade laboral.

- Caso a perícia aponte incapacidade temporária para a atividade, o benefício deve ser mantido pelo prazo definido pelo perito.
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Na hipótese de incapacidade total e permanente, o benefício deve ser convertido em aposentadoria por invalidez

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Quem for considerado apto para o trabalho pela perícia fica dispensado da devolução de valores recebidos em razão da liminar.

- Causas decorrentes de acidente de trabalho estão excluídas da decisão.

- A determinação não é válida para quem requisitou o agendamento antes de segunda-feira, dia 11. Essas pessoas devem aguardar o que foi predeterminado pelo INSS.

O COLAPSO DO SISTEMA


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Em junho deste ano, o então presidente do INSS, Mauro Hauschild (que deixou o cargo em outubro), provocou polêmica ao levantar dúvidas sobre a produtividade dos peritos no Rio Grande do Sul.

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Em reunião com a categoria em Porto Alegre, no final de junho, Hauschild prometeu resolver em quatro meses a situação do sistema, que entrou em colapso por falhas de gestão, êxodo de profissionais e aumento na demanda por benefícios.
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O prazo estabelecido pelo ex-presidente do INSS terminou em outubro sem que o problema fosse resolvido, o que levou a Defensoria Pública da União a pedir na Justiça a implantação automática do benefício em caso de demora do agendadamento da perícia.

FONTE:http://www.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a3979700.xml&template=3898.dwt&edition=20983&section=1003

 

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