12 de dezembro de 2012 ESPERA POR PERÍCIA
Decisão da Justiça favorece trabalhadores que aguardam marcação do exame.
Para pressionar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a
solucionar de vez o problema na demora de perícias médicas no Rio Grande
do Sul, a Justiça determinou a concessão automática de benefícios ao
trabalhador quando o agendamento do exame ultrapassar 45 dias da data do
requerimento. A decisão liminar é válida apenas para os pedidos de
auxílios-doença e de aposentadorias por invalidez.
Portanto,
acidentes de trabalho não estão contempladas na determinação, que também
não favorece os segurados que solicitaram o exame antes da data da
sentença, proferida na segunda-feira pelo Tribunal Regional Federal da
4ª Região (veja quadro).
De acordo com a defensora pública
federal Fernanda Hahn, o pedido inicial da ação era de um mês, mas o
tribunal entendeu que a extensão de mais 15 dias seria razoável:
–
Se o INSS não marcar a perícia para 45 dias após o requerimento, a
pessoa receberá o benefício no 46º dia, independentemente do exame.
Desta
maneira, o benefício fica garantido até a data da perícia oficial, que
pode ou não confirmar a doença. Depois que o exame for realizado, o
dinheiro que o segurado recebeu não pode ser cobrado ou devolvido.
De
acordo com o INSS, há possibilidade do aumento de ocorrências de
fraude. Para o desembargador Celso Kipper, relator da decisão, o risco
social que envolve os segurados realmente incapacitados é mais relevante
do que a ação eventual de pessoas que ajam de má-fé para se aproveitar
de uma medida emergencial. Ainda cabe recurso à decisão.
A determinação judicial
- Nos casos de requerimento de
auxílios-doença e de aposentadorias por invalidez previdenciários cujo
agendamento de perícia médica tenha sido fixado em mais de 45 dias da
data do requerimento administrativo, o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) deve implantar automaticamente o benefício ao segurado.
- O benefício deve ser mantido do 46º dia até a data da perícia oficial que constatar a capacidade laboral.
- Caso a perícia aponte incapacidade temporária para a atividade, o benefício deve ser mantido pelo prazo definido pelo perito.
- Na hipótese de incapacidade total e permanente, o benefício deve ser convertido em aposentadoria por invalidez
- Quem for considerado apto para o trabalho pela perícia fica dispensado da devolução de valores recebidos em razão da liminar.
- Causas decorrentes de acidente de trabalho estão excluídas da decisão.
-
A determinação não é válida para quem requisitou o agendamento antes de
segunda-feira, dia 11. Essas pessoas devem aguardar o que foi
predeterminado pelo INSS.
O COLAPSO DO SISTEMA
- Em junho
deste ano, o então presidente do INSS, Mauro Hauschild (que deixou o
cargo em outubro), provocou polêmica ao levantar dúvidas sobre a
produtividade dos peritos no Rio Grande do Sul.
- Em reunião com a
categoria em Porto Alegre, no final de junho, Hauschild prometeu
resolver em quatro meses a situação do sistema, que entrou em colapso
por falhas de gestão, êxodo de profissionais e aumento na demanda por
benefícios.
- O prazo estabelecido pelo ex-presidente do INSS
terminou em outubro sem que o problema fosse resolvido, o que levou a
Defensoria Pública da União a pedir na Justiça a implantação automática
do benefício em caso de demora do agendadamento da perícia.
FONTE:http://www.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a3979700.xml&template=3898.dwt&edition=20983§ion=1003
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