21 de setembro de 2012
A Telemar Norte Leste S. A. foi
condenada a pagar R$ 200 mil a uma ex-funcionária por ter o estado de
saúde comprometido por ficar muito tempo exposta ao ar condicionado da
empresa.
A sexta turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o
recurso da empresa, que pediu pela isenção de culpa.
De
acordo com o TST, a funcionária - contratada em 1979 - sofria de Esclerose Múltipla, Síndrome de Reynaud (que afeta o fluxo sanguíneo nas
extremidades do corpo) e Síndrome de Sjögren (que afeta a lubrificação
dos olhos).
Para os médicos, a permanência em locais refrigerados gerava
complicações a saúde da empregada.
A funcionária
comunicou o fato à Telemar, mas continuou a trabalhar no local. Em 1996,
ela se aposentou por invalidez por ser portadora de perda de visão do
olho esquerdo e visão subnormal do olho direito e outras complicações
decorrentes das doenças, informou o Instituto Nacional de Seguro Social
(INSS).Na ação registrada na 4ª Vara do Trabalho de
Itabuna, na Bahia, a funcionária alegou que sofreu diversas restrições,
como a limitação de consultas médicas a 12 por ano, por exemplo.
Por
isso, ela pediu uma indenização por danos morais e materiais.
Para a
Justiça, a permanência no ar condicionado "obviamente não pode ser
considerada causa única, pois do contrário todos os funcionários
estariam sofrendo do mesmo mal, mas foi fator importante para sua
condição atual".
No recurso ao TST, a Telemar alegou
que a aposentadoria ocorreu pela Esclerose Múltipla e que a indenização
seria desproporcional ao dano causado.
Para o relator do TST, ministro
Aloysio Corrêa da Veiga, a telefonista não alegou nexo das doenças com o
ambiente, mas sim, o agravamento delas.Com isso, o
ministro afirmou em nota que "com sua conduta omissiva, (a empresa)
permitiu o agravamento do estado de saúde da empregada, hoje cega do
olho esquerdo e portadora de outras doenças graves".Procurada, a Telemar - que foi comprada pela Oi - ainda não se pronunciou sobre o assunto.
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