Esse post foi escrito
em 9 de setembro, 2013 às 5:11 pm e está arquivado sob Uncategorized.
Até que ponto o INSS tem o direito de negar um benefício
previdenciário sem que isso gere dano moral? Mesmo diante de doenças
graves, a Previdência Social tem adotado uma postura de sair negando a
todo custo o direito de trabalhadores doentes. Justamente na hora em que
a pessoa mais precisa receber o dinheiro do seguro social, em razão do
desemprego e da doença, o Instituto vira as costas para o segurado.
Quando acontece a recusa ou a negativa de benefícios como aposentadoria
por invalidez ou auxílio-doença, caso o Judiciário realmente constate
que ele é devido, determina-se o pagamento retroativo desde quando
cessado indevidamente. Fora esse direito que a maioria conhece, a
Justiça Federal de Pernambuco condenou o INSS a pagar R$ 15 mil a título
de danos morais por ter negado um auxílio-doença.
Muitas vezes, o INSS de modo abusivo e arbitrário, por meio de sua
perícia médica, tem negado com frequência direitos inegáveis. Pessoas
que estão doentes e sem condições de trabalhar recebem precipitadas
altas médicas, mesmo sem ter condições de voltar à labuta.
No caso em questão, uma segurada D.M.S. não conseguiu trabalhar por
está acometida de doença gravíssima, a Esclerose Múltipla. Apesar de a
doença na época justificar a concessão de uma aposentadoria por
invalidez, ela pediu o auxílio-doença e, mesmo assim, foi negado. O INSS
entendeu que ela estava ótima de saúde e que podia trabalhar
normalmente.
Pelo erro do INSS a parte autora ficou 3 anos sem receber o
benefício, passando privação financeira, além de ser atormentada pelos
males de sua grave doença. Só depois de procurar a Justiça pode receber
aposentadoria por invalidez. O médico da Justiça fez a seguinte
consideração: “não se apresenta absolutamente razoável que tais
pacientes, como a pericianda, cuja gravidade da doença que porta, bem
como das sequelas que tal patologia traz – facilmente reconhecida por
qualquer médico (inclusive os não especialistas na área) deixe de ser
atendida através do imediato reconhecimento (infelizmente) da sua
absoluta, inegável, progressiva e irreversível incapacidade laboral,
devendo ser-lhe reconhecido do ponto de vista médico, de imediato, a sua
incapacitação”.
Depois de conseguir a invalidez, ela voltou ao Judiciário para
reivindicar o dano moral. E a Justiça entendeu que o ato do INSS foi
errado em negar um direito, mesmo diante de doença grave. Por causa
disso, a segurada foi condenada em R$ 15 mil de danos morais por ter
negado um direito cristalino.
É praxe do INSS retardar o pagamento de benefícios indevidamente.
Essa atitude muitas vezes extrapola a obrigação de o instituto pagar os
atrasados, sendo necessário reparar também o dano moral da família. Por
causa disso, o INSS pode ser demandado para arcar com a
responsabilização civil ante a sua desídia ao cometer grave erro de
avaliação da incapacidade dos trabalhadores, muitas vezes facilmente
reconhecível por qualquer médico.
O dano moral por negativa de benefício previdenciário decorre da
responsabilidade civil objetiva do INSS, que pode ser condenado
independente da presença do dolo ou culpa. Todavia, não é toda negativa
que gera dano moral, mas somente aquelas em que ficar comprovado que,
mesmo existindo incapacidade e doença grave, há recusa injustificada da
Previdência em concedê-lo e que esse ato cause repercussão negativa na
vida do segurado, como ficar sem proventos, desemprego, ter de efetuar
despesas caras com medicamentos, passar por necessidade financeira,
contrair empréstimo etc. Até a próxima.
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