Publicado em domingo, 2 de junho de 2013 às 07:10
Com a entrada em vigor da Lei Complementar 142, em novembro, que oferece
aos deficientes aposentadoria diferenciada por meio da Previdência
Social, a tendência é que o número de benefícios por invalidez diminua.
Hoje, na região, conforme dados do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) existem 40.437 aposentados por invalidez (15,5% do total), que
recebem rendimento mensal médio de R$ 1.105.
“Indiretamente vai acabar interferindo, pois uma pessoa que sofre de
distrofia muscular, por exemplo, que não tem cura, não terá mais de
passar por exames periódicos, como se de repente fosse se curar. Agora
ela terá de trabalhar por um tempo menor e não correrá o risco de ter
seu benefício suspenso”, afirma a superintendente do IBDD (Instituto
Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência), Teresa Amaral. “O
tempo diminuído de serviço é exatamente aquele tempo que fazia com que
ela entrasse com pedido para se aposentar por invalidez, por não
conseguir mais trabalhar.”
Hoje, o benefício concedido por tempo de contribuição exige 35 anos de
trabalho para homens e 30 para mulheres. Se a deficiência for grave,
reduz para 20 anos para o sexo feminino e 25 para o masculino.
Além disso, quem ‘pendura as chuteiras’ por invalidez tem que passar por
perícia médica no INSS a cada dois anos para que seja constatado que o
motivo que o impossibilitou de seguir trabalhando persiste. No caso da
aposentadoria especial para deficientes, será oferecido tempo de
contribuição reduzido e o benefício, uma vez concedido, não poderá ser
revogado.
Em comum, os dois pagam mais do que os demais benefícios, somando 100%
do salário de contribuição. Por exemplo, se a maior parte dos pagamentos
foi pelo teto, hoje em R$ 457, as chances de se aposentar pelo valor
máximo, de R$ 4.159, são maiores, já que nas duas situações não incide o
fator previdenciário (soma do tempo de contribuição, da idade e da
expectativa de vida – hoje em 70,6 anos para homens e 77,7 anos para
mulheres), explica o advogado previdenciário Jairo Guimarães, do
escritório Leite e Guimarães. Para se ter ideia, com o fator, o valor do
benefício poderia cair para até R$ 2.700 para alguém com 35 anos de
contribuição e 56 anos de idade.
“Sem contar que muitas vezes os deficientes não se enquadravam no
afastamento por invalidez, e tinham de cumprir o tempo normal de
contribuição”, diz Guimarães.
Outro ponto positivo que é comum às duas modalidades é a possibilidade
de requerer 25% a mais do montante pago para garantir o salário de um
cuidador. O valor total, porém, é limitado ao teto, é cessado com a
morte do beneficiário e a real necessidade está sujeita à análise da
perícia do INSS.
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