PROJETO GARANTE TRATAMENTO PARA ESCLEROSE MÚLTIPLA PELO SUS.

26/07/2011



A Câmara analisa o Projeto de Lei 596/11, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que garante o tratamento adequado às pessoas portadoras de esclerose múltipla por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

A esclerose múltipla é uma doença neurológica crônica, de causa ainda desconhecida, que leva à destruição das chamadas bainhas de mielina (estruturas do cérebro pertencentes ao sistema nervoso central), prejudicando a neurotransmissão. Ela causa surtos/remissões, além de fraqueza muscular, rigidez articular, dores articulares e descoordenação motora, entre outros sintomas.

"A proposta é de extrema importância para o tratamento adequado da esclerose múltipla, trazendo menores custos sociais e uma melhor integração do portador com a sociedade e consequente diminuição nos traumas psicológicos e psicossomáticos", argumenta o autor.

Programa nacional
De acordo com a proposta, o Poder Executivo instituirá o Programa Nacional de Atendimento Diferenciado aos Portadores de Esclerose Múltipla, que terá o objetivo de minimizar os danos e as incapacidades provocadas pela doença.

O programa incluirá:
- atendimento e acompanhamento em serviços hospitalares e ambulatoriais de neurologia, apoiada por especialidades médicas quando necessário;
- esclarecimento e orientação sobre procedimentos destinados a minimizar danos e incapacidades;
- tratamento medicamentoso para aliviar ou minimizar surtos/remissão ou surtos progressivos, sob orientação e acompanhamento médico especializado;
- distribuição de medicamentos;
- realização de exames médicos e laboratoriais, de apoio diagnóstico e periódicos, inclusive análise especializada do líquido cefalorraquidiano (LCR), ressonância magnética com, no mínimo, 1,5 teslas de resolução e outros que permitam o diagnóstico precoce da patologia, o tratamento precoce e a melhora do prognóstico;
- encaminhamento para atendimento prioritário em áreas de apoio devidamente programado, como fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, equoterapia, hidroterapia, ioga e nutrição, quando disponíveis.

Para os pacientes que tenham constatadas incapacidades motoras de locomoção, o Ministério da Saúde deverá criar meios para fornecer o atendimento gratuito domiciliar. O ministério também deverá manter atualizado o cadastro dos portadores beneficiários do tratamento.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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