22.07.2014
Decisão se refere a casos excepcionais e não é uma liberação geral,
afima corte. Plantio só será permitido para o tratamento de dores
crônicas e caso haja garantias de que outras pessoas não terão acesso à
droga.
Um tribunal de Colônia, na Alemanha, autorizou nesta terça-feira (22/07)
o cultivo doméstico de maconha em três casos de pacientes com dores
crônicas. Dois outros casos foram indeferidos, mas há espaço para
apelação.
A autorização, no entanto, não deve ser interpretada como uma
liberação geral da cannabis, cujo cultivo continua proibido no país, mas
como uma autorização para o plantio e produção em casos excepcionais,
afirmou a corte.
Em julgamento estavam cinco casos de pacientes com dores crônicas que
lutavam para obter uma permissão do Instituto Federal de Medicamentos e
Produtos Médicos (BfArM, na sigla em alemão) para plantarem a droga em
suas próprias casas.
Todos eles já possuíam uma autorização para a compra e o consumo
terapêutico da maconha, mas alegavam não poder arcar com os custos do
tratamento, os quais não eram cobertos pelo seguro de saúde. Por isso,
queriam plantar e produzir eles mesmos a droga. O BfArM negou permissão,
e eles entraram na Justiça contra essa negativa.
O Tribunal Administrativo de Colônia, responsável pela decisão,
ressaltou que cada caso deve ser analisado de forma detalhada e
individual para verificar se ele preenche as condições para a
autorização.
Segundo o veredicto, em três dos processos estava garantido que
terceiros não teriam acesso à droga porque ela seria plantada num espaço
separado e seguro.
Num quarto caso, porém, o tribunal avaliou que não
havia essa garantia, já que o paciente vive num apartamento de quarto e
sala sem um espaço isolado e protegido. No quinto caso, a câmera avaliou
que o paciente ainda não havia esgotado todas as formas tradicionais de
tratamento.
Os cinco pacientes sofrem há anos de dores crônicas. Dois sofrem de Esclerose Múltipla, um de transtorno do déficit de atenção com
hiperatividade (TDAH) e dois outros sentem fortes dores em decorrência
de acidentes de trânsito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário