17/5/2012
Aposentadoria por invalidez.
Para ajudar os servidores a solicitarem prioridade e urgência no procedimento revisional de aposentadorias por invalidez, a assessoria jurídica da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef) preparou um modelo de requerimento administrativo. A entidade recomenda que os servidores que têm direito a revisão ingressem o quanto antes com este requerimento administrativo. Basta preenchê-lo, imprimir em duas vias e protocolá-lo no órgão onde o servidor é lotado. Segundo a assessoria jurídica, não é necessário anexar qualquer outro documento, pois o órgão já possui o processo integral de aposentadoria do servidor. Uma das vias, com o protocolo, deve ficar com o aposentado requerente da revisão.
Dois tipos
Há dois tipos de aposentadoria por invalidez: com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, para doenças não especificadas em lei; e com proventos integrais, se for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei. São elas: tuberculose ativa, alienação mental, Esclerose Múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Mudanças
Com a publicação da Emenda 70, altera-se a forma de cálculo que passa a ser com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, bem como com direito a paridade para os dois grupos (proporcional e integral, que continuam existindo). Mas a emenda só abrange quem ingressou no serviço público até o fim de 2003. A revisão de benefício estende-se também as pensões, cujo instituidor era aposentado por invalidez de 31/12/2003 a 29/03/2012. Os efeitos financeiros da aposentadoria contam a partir da data da promulgação da Emenda 70.
Benefício
Apesar de revisar os valores dos benefícios, o texto não dá direito ao recebimento de atrasados equivalentes ao período anterior ao dia 29 de março. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça já tinha reconhecido que os servidores aposentados por invalidez pelas regras da EC 41 (média aritmética) têm direito ao benefício calculado pela última remuneração. Portanto, com relação ao período anterior, os servidores podem reivindicar judicialmente tais diferenças, respeitando o prazo prescricional dos últimos cinco anos. Servidores que ingressaram no serviço público após 31/12/2003 e se aposentarem por invalidez, já ingressaram sob as novas regras da Emenda 41, ou seja, sem integralidade e nem paridade para qualquer modalidade de aposentadoria.
Dois tipos
Há dois tipos de aposentadoria por invalidez: com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, para doenças não especificadas em lei; e com proventos integrais, se for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei. São elas: tuberculose ativa, alienação mental, Esclerose Múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Mudanças
Com a publicação da Emenda 70, altera-se a forma de cálculo que passa a ser com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, bem como com direito a paridade para os dois grupos (proporcional e integral, que continuam existindo). Mas a emenda só abrange quem ingressou no serviço público até o fim de 2003. A revisão de benefício estende-se também as pensões, cujo instituidor era aposentado por invalidez de 31/12/2003 a 29/03/2012. Os efeitos financeiros da aposentadoria contam a partir da data da promulgação da Emenda 70.
Benefício
Apesar de revisar os valores dos benefícios, o texto não dá direito ao recebimento de atrasados equivalentes ao período anterior ao dia 29 de março. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça já tinha reconhecido que os servidores aposentados por invalidez pelas regras da EC 41 (média aritmética) têm direito ao benefício calculado pela última remuneração. Portanto, com relação ao período anterior, os servidores podem reivindicar judicialmente tais diferenças, respeitando o prazo prescricional dos últimos cinco anos. Servidores que ingressaram no serviço público após 31/12/2003 e se aposentarem por invalidez, já ingressaram sob as novas regras da Emenda 41, ou seja, sem integralidade e nem paridade para qualquer modalidade de aposentadoria.
Autor: Clicabrasilia
Fonte: Maria Eugênia
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