12/05/2021
De acordo com a propositura, para ter direito à isenção, a pessoa deverá ter sua residência no imóvel e ser proprietário ou locatário ou dependente ou parente em primeiro grau dele, entendendo-se por doença grave as seguintes patologias: câncer, paralisia irreversível e incapacitante; doença de parkinson; doença de alzheimer; ESCLEROSE MÚLTIPLA; esclerose lateral amiotrófica; e doenças crônicas.
A isenção cessará imediatamente quando houver o falecimento ou, no caso de neoplasia, da cura do beneficiado.
Na Exposição de Motivos, o parlamentar considera que o benefício concedido por este projeto transcende o contribuinte com doença grave ao atingir as pessoas que o cercam e a ele se dedicam. “As isenções tributárias não são simples renúncias fiscais e, quando destinadas diretamente à população, mesmo que a uma parte específica, fazem com que o Estado, dentro das suas possibilidades, seja capaz de beneficiar diretamente seus cidadãos, que, cumprindo determinadas condições, podem mitigar situações que lhes infligem dor e sofrimento”, afirma Eliel.
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