24/05/2021
Confira abaixo a lista de doenças, que não está inclusa a Covid-19.
Em justificativa, o chefe do Poder Executivo criciumense afirmou que "o valor a ser recebido é a quantia de remuneração para fins previdenciários, não incluindo verbas temporárias.
Entretanto, tais doenças graves muitas vezes incapacitam o servidor para qualquer trabalho, razão pela qual parece a decisão mais consentânea com a justiça possibilitar o recebimento da remuneração integral, excetuadas verbas indenizatórias".
Para os servidores portadores de doenças graves, abaixo identificadas, o auxílio-doença será devido no valor de sua última remuneração integral, excluídas verbas indenizatórias, tais como horas-extras, adicional noturno, férias e indenização de licença prêmio. Confira abaixo a lista:
a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
b) Alienação Mental;
c) Cardiopatia Grave;
d) Cegueira;
e) Contaminação por Radiação;
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
g) Doença de Parkinson;
h) ESCLEROSE MÚLTIPLA;
i) Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA);
j) Espondiloartrose Anquilosante;
k) Fibrose Cística (Mucoviscidose);
l) Hanseníase;
m) Nefropatia Grave;
n) Hepatopatia Grave;
o) Neoplasia Maligna;
p) Paralisia Irreversível e Incapacitante;
q) Tuberculose Ativa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário