Portadores de doenças graves, como Aids e câncer, também fazem jus ao benefício |
Aposentados e portadores de doenças graves têm direito à isenção do IR (Imposto de Renda) em 2021. Entretanto, para solicitar o benefício é preciso providenciar a documentação necessária e, eventualmente, ingressar com ação na Justiça para garantir o direito. A declaração do tributo está prevista neste ano para os meses de março e abril, mas o calendário oficial ainda não foi divulgado. A Lei 7.713/88 garante a isenção ao aposentado e pensionista que seja portador de doenças como a Aids, alienação mental, tuberculose, cegueira, tumores malignos, hanseníase, Parkinson, paralisia incapacitante, esclerose múltipla e cardiopatia grave, entre outras, assim como aos aposentados por invalidez.
Conforme entendimento atual do STJ (Superior Tribunal de Justiça), é necessário que o aposentado não esteja mais na ativa. O benefício não se restringe aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e também são isentos de declaração os proventos relacionados a aposentadorias, pensões e previdências complementares, tal como fundos de pensão e a previdência privada. “Os aposentados e pensionistas são os que mais sofrem com os gastos com a saúde”, justifica João Badari, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
O especialista afirma que o aposentado portador de uma das doenças previstas na lei deve procurar pelos serviços médicos oficiais da União, Estado, Distrito Federal ou município para que possa obter laudo pericial para comprovar a sua condição. Não é necessário estar aposentado por invalidez para ter a isenção. “Qualquer tipo de aposentadoria, pensão ou reforma dá o direito. O médico que vai fazer o laudo pode ser funcionário de uma rede particular ou de uma repartição pública”, explica.
O STJ entende que podem ser aceitos também laudos emitidos por médicos da rede privada e que, portanto, não apresentam caráter oficial. Em todos os casos, o documento deve apresentar o diagnóstico, o código da doença, uma descrição do caso específico e a data do diagnóstico.
O laudo deve ser apresentado ao órgão responsável pela aposentadoria ou pensão. No caso das pensões e aposentadorias pagas pelo INSS, a solicitação poderá ser feita pelo site Meu INSS. O segurado também precisará comparecer à perícia médica, que deve ser agendada pela internet. Já no caso de benefícios mantidos por outras fontes pagadoras, a documentação deve ser levada à respectiva fonte. “Muita gente acredita que precisa fazer o requerimento primeiro na Receita Federal e acaba desanimando (de buscar a isenção). A Receita faz inúmeras exigências e impõe dificuldades. Se você é servidor público aposentado, pode se dirigir ao setor de recursos humanos do órgão pelo qual se aposentou”, acrescenta Ruslan Stuchi, advogado previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados.
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