Legislação 15/12/2013
Os portadores de doenças graves e de
algum tipo de necessidade especial podem ser beneficiados com isenções
fiscais e direitos previdenciários previstos na legislação brasileira.
Existe também uma possibilidade de isenção de impostos para portadores
de deficiências físicas e intelectuais na compra de automóveis.
Especialistas destacam que todas essas alternativas estão dispostas na
Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e nas legislações
federal, estadual e municipal.
A advogada Beatriz Rodrigues Bezerra, do escritório Innocenti Advogados
Associados e colaboradora do Portal Previdência Total, explica que,
para se beneficiar de qualquer isenção, a pessoa deve comprovar a doença
grave ou deficiência com um laudo médico. “Isso porque, para solicitar o
benefício, há a necessidade de um laudo emitido por serviço médico
oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios”.
Alan Balaban, sócio do escritório Braga e Balaban Advogados, observa
que as doenças graves são aquelas que têm evolução prolongada, são
permanentes ou para as quais não existe cura. “São aquelas doenças que
levam o empregado a afastar-se por mais de 15 dias do trabalho, sem
previsão de retorno”.
São consideradas doenças graves e estão relacionadas nas normas
oficiais: câncer, aids, doenças profissionais, tuberculose ativa,
alienação mental, Esclerose Múltipla, neoplasia maligna, cegueira,
hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave,
doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave,
hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte
deformante), contaminação por radiação e fibrose cística.
Como pedir a isenção
O deficiente ou doente grave deve requerer seus benefícios junto ao
INSS, onde se submeterá a perícia médica. O professor Marco Aurélio
Serau Jr., da área de Direito Previdenciário, ressalta, porém, que os
benefícios fiscais não são atribuição do INSS; devem ser discutidos
junto à Receita Federal ou estadual, conforme o caso (IPTU e IPVA, por
exemplo).
O primeiro passo para o pedido é o afastamento do trabalhador pelo
INSS, que, segundo Alan Balaban, comprova a gravidade da doença. “Com
esse documento em mãos, o trabalhador pode requerer o benefício
previdenciário e, ainda, diversos incentivos fiscais. Por exemplo, o
portador de HIV ou câncer, poderá sacar o FGTS”.
Beatriz Rodrigues observa que, se a doença gerar deficiência física
incapacitante, o trabalhador pode pedir isenções dos seguintes impostos
na compra de veículos: ICMS, IOF, IPI e IPVA. “Devido ao caráter pessoal
destes benefícios, a concessão está vinculada à comprovação da condição
física; pouco importa se a deficiência é congênita, decorrente de
doença grave ou acidente, desde que seja incapacitante ou dificulte
muito a condução de um veículo comum”.
A burocracia é, também, uma barreira a ser vencida, comenta Alan
Balaban. “O INSS, por exemplo, não consegue processar a quantidade de
solicitações de auxílios e/ou pedidos de aposentadoria que recebe.
Quanto mais os pedidos de outros benefícios, que dependem de novas
avaliações; há uma fila para que eles sejam ou não deferidos”.
Nova lista
O Senado aprovou recentemente um projeto de lei prevendo que formas
incapacitantes das doenças reumáticas, neuromusculares ou
osteoarticulares crônicas ou degenerativas sejam incluídas na lista de
moléstias que isentam os portadores do prazo de carência para receber o
auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Esse projeto de lei do Senado (PLS 319/2013) já foi aprovado pela
Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Segundo o autor da proposta, senador
Paulo Paim (PT/RS), esse grupo inclui doenças como o lúpus eritematoso
sistêmico, a osteoporose, a esclerose lateral amiotrófica, a esclerose
múltipla e a artrite reumatóide.
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