18/09/2015
Unimed Paulistana: em alienação compulsória, a rede conta hoje com 744.000 consumidores
São Paulo – Uma liminar obtida pelo Idec pode facilitar a vida dos clientes da Unimed Paulistana que não estavam conseguindo ser atendidos pela operadora conforme deveriam.
A Justiça acaba de conceder uma decisão liminar que responsabiliza a Central Nacional Unimed a garantir atendimento aos consumidores da Paulistana, caso a operadora não consiga prestar o serviço.
Com a decisão, a Unimed Paulistana está obrigada a receber os pedidos dos 744.000 consumidores da rede, em alienação compulsória desde o início do mês, e tentar o atendimento em sua rede credenciada em até 24 horas.
Caso não consiga, a empresa deve providenciar de imediato o encaminhamento desses pedidos à Unimed Brasil para que ela possa prestar o atendimento.
Se, ainda assim, os clientes não forem atendidos de pronto, a orientação é que entrem com uma ação individual na Justiça e procurem o Procon e a ANS.
As empresas estarão sujeitas à multa de R$ 10 mil por atendimento negado.
A garantia vale para atendimento médico, laboratoriais e hospitalares, além da cobertura obstétrica e odontológica previstas em contrato, especialmente em situações de urgência e emergência.
Isso acontecerá até que haja a efetiva venda da carteira de clientes da Unimed Paulistana.
“Vale esclarecer que o prazo de 24 horas é para que a Unimed avalie internamente as condições de prestar o atendimento em sua rede, não para agendar o procedimento solicitado pelo consumidor”, alerta o Idec por meio de um comunicado em seu site.
A decisão
A liminar foi proferida pela juíza Maria Rita Rebello Dias, da 18ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo e atende ao pedido do Idec.
O órgão ingressou com ação civil pública em 10/9 com o pedido de responsabilização solidária de empresas do grupo Unimed, já que muitos clientes reclamavam da falta de atendimento adequado.
A decisão começa a valer depois de ser publicada no Diário Oficial, o que deve acontecer na próxima semana.
“Alguns clientes tinham exames de sangue, por exemplo, marcados apenas para dezembro, sendo que o prazo estipulado pela ANS é de atendimento em três dias”, disse a assessoria.
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