Para esta doença neurodegenerativa, há grandes avanços na ciência em direção à terapia medicamentosa

 Setembro 18, 2021 

O mundo está realmente cheio de doenças conhecidas e desconhecidas. Na Itália, a maioria das pessoas desenvolve diabetes e câncer. No entanto, existem muitas outras doenças que são menos comuns do que aquelas listadas, para as quais a ciência continua a pesquisar potenciais tratamentos.


Se o tratamento para o diabetes consiste em uma alimentação saudável, fazer exercícios e tomar certos medicamentos, então foram descobertos tratamentos potenciais para a doença de Alzheimer. 

O primeiro refere-se a um estudo realizado por pesquisadores italianos sobre os benefícios da casca de limão para idosos com doença de Alzheimer. O segundo refere-se a um estudo americano sobre a possibilidade de obtenção do primeiro medicamento contra a doença.


Mas há outra doença neurodegenerativa, como a doença de Alzheimer, que afeta uma área do cérebro para a qual ainda não há cura. No entanto, a busca continua.


ESCLEROSE MÚLTIPLA

Já falamos sobre esclerose múltipla neste artigo, no qual focamos nossa atenção nos vários sintomas. Em geral, é uma doença autoimune que afeta o sistema nervoso central e causa lesões locais no cerebelo e na medula espinhal.


Ao contrário da doença de Alzheimer, não há perda de memória, mas há maior dificuldade de concentração e confusão.


As pesquisas estão avançando muito para estabelecer um tratamento medicamentoso definitivo, sempre empiricamente dependente do estado da doença. Depois de um estudo ítalo-americano mencionado antes Fundação Veronese Ele fez uma descoberta muito importante.


Para esta doença neurodegenerativa, há grandes avanços na ciência em direção à terapia medicamentosa

O estudo descobriu que a proteína que causa a inflamação pode ser desligada. 

É por isso que há grandes avanços na ciência em direção ao tratamento farmacológico dessa doença neurodegenerativa. A próxima etapa deve ser testar novos medicamentos capazes de atingir a proteína C1q. Por ser uma proteína que causa inflamação, desligá-la limitará os danos causados ​​por doenças.


READ  Perda de peso após 50: Este é o melhor exercício de perda de peso de acordo com a ciência

É como se tivéssemos azia e tomássemos aqueles medicamentos que podem parar a inflamação que está causando a queimação. O princípio será o mesmo. A descoberta empolgante, na verdade, é que essa proteína C1q específica é central para o processo inflamatório, para o qual a esperança de um novo tratamento está sendo acesa.


A proteína foi descoberta com base na ESCLEROSE MÚLTIPLA PROGRESSIVA.

 Ou seja, a versão persistente da doença que piora com o tempo. O estudo, publicado na revista Nature, especifica que há esperança de parar a inflamação por meio de terapia medicamentosa. Só temos que esperar.

FONTE: Setembro 18, 2021 O mundo está realmente cheio de doenças conhecidas e desconhecidas. Na Itália, a maioria das pessoas desenvolve diabetes e câncer. No entanto, existem muitas outras doenças que são menos comuns do que aquelas listadas, para as quais a ciência continua a pesquisar potenciais tratamentos. Se o tratamento para o diabetes consiste em uma alimentação saudável, fazer exercícios e tomar certos medicamentos, então foram descobertos tratamentos potenciais para a doença de Alzheimer. O primeiro refere-se a um estudo realizado por pesquisadores italianos sobre os benefícios da casca de limão para idosos com doença de Alzheimer. O segundo refere-se a um estudo americano sobre a possibilidade de obtenção do primeiro medicamento contra a doença. Mas há outra doença neurodegenerativa, como a doença de Alzheimer, que afeta uma área do cérebro para a qual ainda não há cura. No entanto, a busca continua. esclerose múltipla Já falamos sobre esclerose múltipla neste artigo, no qual focamos nossa atenção nos vários sintomas. Em geral, é uma doença autoimune que afeta o sistema nervoso central e causa lesões locais no cerebelo e na medula espinhal. Ao contrário da doença de Alzheimer, não há perda de memória, mas há maior dificuldade de concentração e confusão. As pesquisas estão avançando muito para estabelecer um tratamento medicamentoso definitivo, sempre empiricamente dependente do estado da doença. Depois de um estudo ítalo-americano mencionado antes Fundação Veronese Ele fez uma descoberta muito importante. Para esta doença neurodegenerativa, há grandes avanços na ciência em direção à terapia medicamentosa O estudo descobriu que a proteína que causa a inflamação pode ser desligada. É por isso que há grandes avanços na ciência em direção ao tratamento farmacológico dessa doença neurodegenerativa. A próxima etapa deve ser testar novos medicamentos capazes de atingir a proteína C1q. Por ser uma proteína que causa inflamação, desligá-la limitará os danos causados ​​por doenças. READ Perda de peso após 50: Este é o melhor exercício de perda de peso de acordo com a ciência É como se tivéssemos azia e tomássemos aqueles medicamentos que podem parar a inflamação que está causando a queimação. O princípio será o mesmo. A descoberta empolgante, na verdade, é que essa proteína C1q específica é central para o processo inflamatório, para o qual a esperança de um novo tratamento está sendo acesa. A proteína foi descoberta com base na esclerose múltipla progressiva. Ou seja, a versão persistente da doença que piora com o tempo. O estudo, publicado na revista Nature, especifica que há esperança de parar a inflamação por meio de terapia medicamentosa. Só temos que esperar. 

Juíza mantém pensão à filha de servidor público com doença incapacitante

 08 de Setembro de 2021 

O pedido foi julgado procedente.

Número do processo: 0702966-34.2021.8.07.0018

Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)


Assunto: Concessão (10252)


Requerente: M. C. S. P. D. S.


Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros


SENTENÇA


M. C. S. P. D. S. ajuizou ação de conhecimento em desfavor de DISTRITO FEDERAL e INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV/DF, partes qualificadas nos autos, alegando, em síntese, que é portadora de esclerose múltipla há mais de 20 (vinte) anos e em decorrência da gravidade dessa patologia apresenta diversas doenças; que se encontra em avançado estágio de evolução e incapacidade; que sempre dependeu administrativa e financeiramente de seu genitor, Antônio José Francisco Pereira dos Santos, falecido em 07/09/2020; que se encontra desamparada em razão do óbito de seus genitores e da doença que lhe acomete; que solicitou administrativamente o pagamento de pensão temporária por morte, mas o requerimento foi indeferido sob o argumento de que não foi verificada a invalidez; que o pedido de reconsideração também foi negado; que faz jus à pensão por morte com base no artigo 30-A, II, ‘a’ da Lei Complementar nº 769/2008 e artigo 217, IV da Lei nº 8.112/1990; que a condição de invalidez e dependência econômica já era constatada desde quando seu genitor estava vivo.


Ao final requer a gratuidade de justiça, a concessão de tutela de urgência para determinar o pagamento da pensão por morte, a citação e a procedência do pedido para reconhecer o direito ao recebimento da pensão temporária por morte com o pagamento dos valores desde o requerimento administrativo em 13/11/2020.


A petição inicial veio acompanhada de documentos.


Foram deferidas a gratuidade de justiça e a tutela de urgência (ID 91277309).


O segundo réu, Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV, anexou documentos (ID 92500499), mas não apresentou contestação (ID 95759044).


O primeiro réu, Distrito Federal, apresentou contestação (ID 94551994) argumentando, resumidamente, que a autora não comprovou a condição de invalidez e dependência econômica; que a patologia da autora, por si só, não implica na constatação de invalidez, pois a doença se desenvolve de forma individual em cada caso concreto; que a obrigação de pagar pensão aos familiares ou pessoas vinculadas ao servidor, no caso de sua morte, somente ocorre nos casos previstos em lei.


Com a contestação vieram documentos.


A autora manifestou-se acerca da contestação e documentos (ID 97999127).


Concedida a oportunidade para especificação de provas (ID 98029039), apenas a autora se manifestou para informar não haver outras provas a produzir (ID 98506089).


É o relatório.


Decido.


Incide à hipótese vertente a regra do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, por isso que se promove o julgamento antecipado da lide.


Inicialmente analisa-se as questões de ordem processual.


Embora o segundo réu não tenha apresentado contestação, em se tratando de Fazenda Pública e, consequentemente da tutela de direitos indisponíveis, não há que se falar em aplicação do efeito da revelia previsto no artigo 344 do Código de Processo Civil, consoante dispõe o artigo 345, inciso II.


Além disso, o segundo réu apresentou documentos com informações sobre o requerimento administrativo e o cumprimento da liminar (IDs 92500496, 92500497, 92500498 e 92500499), portanto, serão analisadas as alegações ali apresentadas.


O primeiro réu requereu a dispensa da audiência de conciliação no âmbito dos Juizados Especiais alegando a impossibilidade de conciliar, contudo, não foi observado pelo réu que a presente ação não tramita no Juizado Especial e que a decisão de ID 91277309 já havia dispensado a referida audiência, portanto, nada a prover.


Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e não tendo nenhuma questão de ordem processual pendente, passa-se ao exame do mérito.


Cuida-se de ação de conhecimento subordinada ao procedimento ordinário em que a autora pleiteia o recebimento de pensão por morte.


Para fundamentar o seu pleito a autora afirma que era dependente econômica do servidor falecido e faz jus ao benefício por ser inválida.


O réu, por seu turno, sustentou que não restou comprovada a condição de invalidez e a dependência econômica.


Considerando que o genitor da autora era servidor civil distrital aplica-se ao caso as normas da Lei Complementar nº 769/2008, que no artigo 30-A, II, ‘a’, dispõe:


Art. 30-A. São beneficiários da pensão:


II – temporária:


a) o filho ou o enteado até completar vinte e um anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;


O pedido administrativo de pensão foi indeferido porque a junta médica concluiu que a autora não é inválida (ID 91238811 e 91238813), mas não há nenhuma explicação ou fundamentação que esclareça esse entendimento, o que impede saber o motivo pelo qual ela não foi considerada inválida e os dispositivos legais mencionados nos referidos laudos se referem ao procedimento da perícia apenas.


O laudo médico de ID 91238802 atesta que a autora é portadora de esclerose múltipla há mais de 20 (vinte) anos e em razão dessa enfermidade apresenta diversas sequelas e patologias “neurológicas, psiquiátrica e ortopédicas graves, irreversíveis, incapacitantes ao trabalho e a atividades físicas”, que agravaram o seu quadro de saúde e demandam tratamento contínuo.


O referido documento médico descreve o resumo clínico da autora e demonstra os diversos tratamentos aos quais ela se submeteu, inclusive cirúrgico, e ao final atesta que a paciente é incapacitada para trabalhar e prover renda, o que comprova satisfatoriamente que a autora é inválida, pois é incapaz de desenvolver atividade remunerada que lhe garanta o próprio sustento.


No mesmo sentido, o laudo médico de ID 91238801 também comprova o quadro clínico da autora e a sua gravidade.


Ademais, há presunção legal quanto a dependência econômica do filho inválido, estabelecida no artigo 12, IV e § 1º da Lei Complementar nº 769/2008, não tendo o réu se desincumbido do seu ônus probatório.


Assim, considerando que o óbito do servidor ocorreu em 07/09/2020 e que os documentos médicos atestam suficientemente que a patologia da autora é preexistente ao óbito, satisfeitos os requisitos legais para a concessão de pensão por morte, razão pela qual o pedido é procedente.


No que se refere à pretensão para recebimento da pensão desde a data do requerimento, não houve discordância do réu quanto ao termo inicial, e os documentos de IDs 92500499 e 92500497 demonstram que a concessão do benefício se deu a partir de 13/11/2020, como pretendido pela autora, e que houve o pagamento na folha do mês de maio/2021.


Todavia, a autora afirma que não houve o pagamento retroativo (ID 97999127) e o contracheque de maio/2021 (ID 92500498) não demonstra se a quantia descrita se refere a valores retroativos e não há nenhum documento que comprove o pagamento dos valores pleiteados, portanto, a quantia a qual a autora faz jus deverá ser apurada em liquidação de sentença por simples cálculos aritméticos.


No que tange aos encargos moratórios deve ser destacado que houve enorme divergência jurisprudencial com relação à condenação da Fazenda Pública, pois a questão sobre o índice de correção monetária a ser utilizado gerou intensa discussão jurídica, culminando com a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 11.960/2009, neste particular.


Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade n.º 4357/DF e 4425 o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com alteração implementada pela Lei nº 11.960/2009, em março de 2013, com relação à atualização monetária.


Porém, a despeito de ter declarado a inconstitucionalidade daqueles dispositivos, dentre inúmeros outros, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu quanto à modulação dos efeitos de sua decisão que o dispositivo legal deve ser aplicado até 25/03/2015 e, por conseguinte, a partir da referida data estabeleceu a substituição do índice de correção monetária pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).


Contudo, o próprio Supremo Tribunal Federal decidiu que o efeito desta decisão seria apenas para a fase posterior à expedição das requisições de pagamento, pois na fase antecedente prevalece a sistemática da lei declarada inconstitucional, sendo difícil compreender como um determinado índice de correção monetária seja inconstitucional para um período, mas não para outro.


Todavia, o Supremo Tribunal Federal novamente mudou de posicionamento, já que em 20/9/2017 julgou o RE 870947 fixando as seguintes teses: 


1.     O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. 


Assim, denota-se sem muita dificuldade que foi reconhecida a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária.


Verifica-se da referida decisão que não ficou estabelecido qual o índice deveria ser utilizado, porém tem-se que deve ser o INPC, índice que melhor reflete a inflação e cuja aplicação foi, posteriormente, determinada pelo Superior Tribunal de Justiça, a incidir a partir do vencimento de cada parcela. 


Quanto aos juros de mora foi reconhecida a constitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997 pela Suprema Corte nesse ponto e, seguindo o mesmo entendimento, o Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo (Tema 905) fixou os seguintes parâmetros para as condenações de natureza previdenciária: sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (STJ. REsp 1495146/MG. REsp 1495144/RS. REsp 1492221/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 20/03/2018, recurso repetitivo).


Ressaltando-se que os juros de mora incidirão a contar da citação, conforme o artigo 405 do Código Civil.


Diante do exposto, deve ser aplicado ao caso os juros de mora com base na remuneração oficial da caderneta de poupança, qual seja, 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, for superior a 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento) ou, nos demais casos, 70% (setenta por cento) da meta da taxa Selic ao ano, vigente na data de início do período de rendimento, nos termos do artigo 12 da Lei 8.177/1991, com redação atualizada pela Lei n º 12.703, de 2012.


Com relação à sucumbência incide a norma do § 3º, do artigo 85 do Código de Processo Civil, que estabelece os percentuais a serem fixados sobre o valor da condenação, mas como a sentença não é líquida a fixação será feita apenas por ocasião do cumprimento de sentença, conforme inciso II do § 4º do artigo 85 do referido diploma processual.


Considerando que os honorários advocatícios serão fixados em percentual sobre o valor da condenação não há incidência de encargos moratórios, posto que esses já estão incluídos no débito principal, pois do contrário poderia caracterizar uma dupla cobrança.


Deixo de condenar em custas processuais porque o réu é isento e não houve adiantamento de custas em razão da gratuidade de justiça.


Em face das considerações alinhadas JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para confirmar a decisão de ID 91277309 e determinar o estabelecimento do benefício de pensão por morte em favor da autora e condenar o réu ao pagamento dos valores a partir de 13 de novembro de 2020, cuja quantia deverá ser apurada em liquidação de sentença por simples cálculos aritméticos, com correção monetária pelo INPC a partir da data do vencimento de cada parcela e juros de mora com base na remuneração oficial da caderneta de poupança a contar da citação e, de consequência, julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.


Em respeito ao princípio da sucumbência condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios cujo percentual será estabelecido após a liquidação de sentença, conforme artigo 85, § 4º, II do mesmo diploma processual.


Sem custas em razão de isenção legal.


Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.


Após o trânsito em julgado aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação do interessado, no silêncio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.


BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021.


MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA



Juíza de Direito


FONTE:https://www.jornaljurid.com.br/sentencas-de-1o-grau/civil/juiza-mantem-pensao-a-filha-de-servidor-publico-com-doenca-incapacitante-2021-09-08

Eskudlark apoia criação do centro de atendimento de EM e ELA em Santa Catarina.

03/09/2021

Deputado recebeu na Alesc, Promotora de Justiça Larissa Mayumi Karazawa Takashima, diagnosticada com ELA, fundadora da Arela, e que atuou com destaque na Vara da Infância e Juventude em São Miguel do Oeste

As presidentes da Associação de Apoio aos Portadores de Esclerose Múltipla da Grande Florianópolis (Aflorem), Suelen Alves, e da Associação Regional de Esclerose Lateral Amiotrófica em Santa Catarina (Arela/SC), Larissa Mayumi Karazawa Takashima Ouriques, estiveram reunidas com o deputado Maurício Eskudlark (PL) para solicitar a realização de uma audiência pública para esclarecer informações sobre as doenças e solicitar apoio para criação de protocolos e a implantação de um centro de referência de atendimento de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) e Esclerose Múltipla (EM) no HU – Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago.


O parlamentar, que é membro da Comissão de Saúde da Alesc, assegurou que vai encaminhar solicitação à Comissão e apresentar um projeto de lei que garanta prioridade no atendimento para ajudar as pessoas que sofrem destas doenças.


De acordo com Eskudlark, a proposta da audiência pública é para esclarecer as diferenças das doenças e falar da importância da implantação de um centro de atendimento no estado como forma de facilitar o atendimento e o tratamento das doenças. “Hoje não temos um centro de referência e um protocolo deste atendimento, a intenção é que com a criação deste centro o atendimento será rápido, contando com uma equipe especializada com médicos, fisioterapeutas, nutricionistas, dentre outros profissionais; e atendimento psicológico e jurídico”, destacou.


Eskudlark se comprometeu em representar as entidades na Alesc, agradecendo a presença de todos, em especial da Promotora de Justiça Larissa Mayumi Karazawa Takashima, diagnosticada com ELA, e uma lutadora da causa. “A Larissa é uma pessoa querida, que deixa boas lembranças por onde passa, ela atuou com destaque na Vara da Infância e Juventude em São Miguel do Oeste realizando projetos que fizeram diferença na sociedade, transformando a vida de muitas crianças e jovens, e hoje ela faz o mesmo, mas de outra forma”, destacou.


Larissa conhece bem a doença. A sua mãe e a sua tia materna também foram diagnosticadas com ELA e morreram em decorrência da enfermidade, em 1999 e em 2016. Diante do prognóstico difícil, a aposentada pretende atenuar o sofrimento de quem convive com a doença.  "Eu ressignifiquei a minha vida. Transformei toda a dor em amor. Trabalho de forma semelhante ao cargo de promotora de Justiça, ajudando o próximo. Me sinto realizada e completa".



Sobre as doenças


Suelen Alves explica que as duas doenças são parecidas, mas que há diferenças. A esclerose múltipla (EM) é um distúrbio imprevisível que pode causar vários sintomas, que podem agravar-se e depois diminuir ao longo de dias, meses ou mesmo anos. Embora a esclerose múltipla não seja contagiosa, suas causas ainda não são totalmente compreendidas e os pesquisadores continuam buscando respostas.


Já a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) é uma doença que afeta o sistema nervoso de forma degenetariava e progressiva e acarreta em paralisia motora irreversível. Pacientes com a doença sofrem paralisia gradual e morte precoce como resultado da perda de capacidades cruciais, como falar, movimentar, engolir e até mesmo respirar. O físico britânico Stephen Hawking, morto em 2018, foi um dos portadores mais conhecidos mundialmente da ELA.


FONTE:https://wh3.com.br/noticia/219123/eskudlark-apoia-criacao-do-centro-de-atendimento-de-em-e-ela-em-sc.html

Esclerose múltipla: praticar exercícios ajuda a retardar avanço da doença.

 30/08/21 

Considerada uma doença autoimune que atinge a medula espinhal e o cérebro, cerca de 35 mil brasileiros e 2,5 milhões de pessoas no mundo sofrem de  esclerose múltipla, afetando maior incidência pessoas entre 20 e 40 anos, de acordo com estimativa da Associação Brasileira de Esclerose Múltipla - ABEM. O diagnóstico é mais frequente nas mulheres devido a fatores hormonais envolvidos na modulação do sistema imunológico.

A doença age na forma como os anticorpos interpretam as células saudáveis do sistema nervoso central, que as encaram como algo que oferece perigo ao organismo, como uma bactéria ou um vírus, resultando em lesões. As disfunções na visão, vertigem, perda de força, alteração de sensibilidade e de equilíbrio são os sintomas mais recorrentes.


A fisioterapeuta e coordenadora do curso de Fisioterapia da Pitágoras Maceió, Rafaela Magalhães, detalha sobre a doença. “A esclerose múltipla é uma doença neurológica onde células do nosso próprio corpo destroem a cobertura de revestimento dos axônios, chamada de bainha de mielina, provocando uma dificuldade do cérebro e do corpo se comunicarem. O paciente poderá apresentar então dificuldade em se movimentar, falar, manter-se equilibrado, dentre outras limitações”, explica Rafaela.


A esclerose múltipla é uma doença silenciosa e geralmente começa com uma fraqueza em algum membro, no braço ou na perna e o tratamento deve seguir os critérios clínicos para fazer com que os surtos tenham menor duração e intervalos maiores, utilizando cortisona ou, em casos crônicos, imunossupressores. E para evitar a progressão dos sintomas é recomendável que o paciente faça um tratamento de prevenção de lesões, que inclui exercícios de fortalecimento e alongamento muscular, com o objetivo de proporcionar e promover as funcionalidades dos membros do paciente, prevenindo a incapacidade física causada pela progressão de seu quadro clínico.

Para amenizar as sequelas o paciente deve realizar o exercício que lhe dê mais prazer, dessa forma haverá maior liberação de serotonina, proporcionando uma sensação de bem-estar e uma melhora na qualidade de vida do paciente.


Mesmo sem cura, pesquisas recentes demonstram que com a prática de exercícios físicos é possível atrasar a progressão da doença. Pesquisadores capitaneados pela Universidade de Aarhus, na Dinamarca, constataram em estudo de 2017 que a musculação e outras atividades de força têm uma ação neuroprotetiva e neuroregenerativa em quem tem esclerose múltipla, tendo em vista que a diminuição da força muscular é uma consequência comum em pessoas com a doença.


 Abaixo, alguns exercícios que melhoram o quadro clínico da doença:


Flexão e extensão de quadris e joelhos: deitado de barriga para cima, realize uma flexão dos quadris e joelhos e, depois, faça a extensão de cada membro, mantendo os pés apoiados totalmente numa base, assim, é possível trabalhar toda a musculatura do quadríceps e isquiotibiais.

Abdução e adução dos quadris: fazer a abdução e adução de cada membro com os pés apoiados e joelhos flexionados e, em seguida, realizar o mesmo procedimento com os pés estendidos.

Prancha isométrica: deitado de barriga para baixo, apoie a palma da mão e a ponta do pé no solo e a eleve até ficar com corpo reto, trabalhando, assim, toda musculatura do core e o equilíbrio.

Equilíbrio na bola suíça: sentado sobre a bola, realize uma flexão de quadril retirando um pé do apoio, para a progressão, pode-se realizar o movimento de extensão de joelho (movimento do chute).

Atividades aquáticas: a flutuabilidade e viscosidade características do meio líquido reduzem o impacto da gravidade e conferem maior equilíbrio e amplitude de movimento a músculos muito fracos para desempenhar a mesma tarefa em terra. Dessa forma, os exercícios na água conseguem trabalhar essa deficiência.


FONTE:https://www.tnh1.com.br/noticia/nid/esclerose-multipla-praticar-exercicios-ajuda-a-retardar-avanco-da-doenca/


Imunossuprimidos: o que isso quer dizer?

27/08/21 

Indivíduos que têm o sistema imunológico comprometido por alguma doença congênita ou pelo uso de medicamentos também poderão receber a terceira dose da vacina contra covid.


Confirmada na quarta-feira (25) pelo Ministério da Saúde, a terceira dose de vacinas contra a covid-19 serão aplicadas em idosos a partir dos 70 anos e em pessoas imunossuprimidas. 

Fazem parte desse segundo grupo aqueles indivíduos que têm o sistema imunológico comprometido tanto por alguma doença congênita quanto pelo uso de medicamentos. 


— Imunodeprimido ou imunossuprimido são pessoas que têm uma falha no seu sistema imune. 

As defesas não funcionam adequadamente ou não ocorrem como deveriam e, por isso, o paciente está mais desprotegido e vulnerável a infecções — explica Ana Paula Burian, diretora da Regional Espírito Santo da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) e coordenadora do Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais (Crie) de Vitória. 


Essa vulnerabilidade pode ser decorrente de doenças congênitas, em que a formação das células de defesa tem algum problema e acarreta deficiência imunológica — seja específica para vírus, para bactéria ou de maneira geral. Ou então, por doenças ou uso de medicamentos. 


— No caso de quem vive com o HIV, é porque o vírus fica destruindo as células de defesa, comprometendo o sistema imunológico dos pacientes. No do câncer, como a quimioterapia é uma medicação muito potente, atrapalha a resposta imune do paciente e a pessoa fica comprometida durante e por um período depois do tratamento — completa Ana Paula. 


Medicamentos usados para tratar doenças autoimunes também prejudicam as defesas do organismo e, portanto, quem as utiliza, pode receber o reforço. 


Em nota técnica, o Ministério da Saúde especificou os critérios de imunossupressão: 


1-Imunodeficiência primária grave. 

2-Quimioterapia para câncer. 

3-Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras. 

4-Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3. 

5-Uso de corticoides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias. 

6-Uso de algumas drogas modificadoras da resposta imune

7-Pacientes em hemodiálise. 

8-Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, autoinflamatórias, doenças intestinais inflamatórias). 


FONTE:https://gauchazh.clicrbs.com.br/saude/noticia/2021/08/imunossuprimidos-o-que-isso-quer-dizer-cksuqd2fb006d013be22u4abd.html

Dr. Alessandro Finkelsztejn está convidando você para uma reunião Zoom agendada.

AMIGOS, EVENTO ON LINE DIA 28 DE AGOSTO COM COMEÇO ÀS 09.30HRS, Dr. Alessandro Finkelsztejn.

PROGRAMAÇÃO



AGOSTO LARANJA, CONHEÇA MAIS SOBRE ESCLEROSE MÚLTIPLA...

19 de ago. de 2021

O Agosto Laranja é o  mês da conscientização da ESCLEROSE MÚLTIPLA. 

Uma doença autoimune que atinge cerca de 40 mil brasileiros, afetando funções associadas ao sistema nervoso, como mobilidade, memória ou visão. 

A de não ter cura, é possível controlar a enfermidade. 

Mas entre os primeiros sintomas e o diagnóstico há muitos obstáculos. E um dos mais perversos pode ser preconceito.


FONTE:https://www.youtube.com/watch?v=CGXhS8PWwjs

Seis dicas para a saúde dos olhos...

 16/08/2021

Veja o que é normal nas diferentes fases da vida e confira recomendações de especialistas.

Oftalmologista lembra que, na infância, muitas vezes as crianças enxergam mal e não sabem.


"Nos relacionamos com o mundo exterior pelos cinco sentidos, mas 85% do que recebemos é pela visão. Notamos que as pessoas só percebem a importância dela quando falta."


A frase do oftalmologista Fausto Stangler, do Hospital Banco de Olhos (HBO) de Porto Alegre, dimensiona o papel da saúde ocular nas nossas vidas. 


Para ajudar as pessoas a cuidarem da sua, aqui estão informações sobre o que é normal nas diferentes faixas etárias e uma lista com dicas de especialistas.


Na infância e na adolescência


É comum o aparecimento de vícios de refração, como a miopia e o astigmatismo. Stangler lembra que, na infância, muitas vezes as crianças enxergam mal e não sabem. Por esta razão, deve-se iniciar os cuidados desde cedo. 


— Muitas não se manifestam dizendo "Eu estou enxergando mal", pois elas não sabem como é ver sem problemas. Isso aumenta a importância dos exames de rotina e preventivo em crianças. Com seis meses de idade já é indicado — aponta o médico do HBO. 


Entre o fim da infância e começo da adolescência, pode aparecer o ceratocone. Essa doença é caracterizada por uma alteração progressiva na córnea — a primeira camada do olho —, fazendo com que ela fique com aspecto "bicudo". 


Apesar de não provocar cegueira, a condição prejudica muito a visão, que pode ficar distorcida e sombreada. O ceratocone está bastante relacionado ao ato de coçar os olhos (leia mais logo abaixo).


Na vida adulta 

As alterações, normalmente, começam a partir dos 40 anos e incluem queixas para enxergar de perto e vista cansada. Exames preventivos são fundamentais, afinal, o glaucoma é considerado uma doença silenciosa. 


Na terceira idade 

É mais comum o aparecimento da catarata e, portanto, a visão "embaçada". Também podem ocorrer prejuízos relacionados à DMRI, a degeneração macular relacionada à idade. A detecção precoce do problema pode freá-lo.  


Doutor, eu preciso usar óculos? 

Se você tem dificuldades para ver coisas distantes ou próximas, tem dores de cabeça, ardência nos olhos, apresenta sonolência ao fazer atividades visuais, como a leitura, e se incomoda com ofuscamento de luzes, como faróis, sinaleiras e refletores à noite, a recomendação é procurar um oftalmologista para uma melhor avaliação do quadro, diz Marcos Brunstein, presidente da Sociedade de Oftalmologia do Rio Grande do Sul (Sorigs).


Seis cuidados importantes 

Não coce os olhos: especialmente em crianças, isso pode induzir o aparecimento de ceratocone, que é quando a córnea deforma-se em formato  de cone. Esta condição, quando diagnosticada cedo, pode ser tratada a fim de se evitar a progressão e reabilitar a qualidade visual. 

Adote um estilo de vida saudável: evite o cigarro, o abuso de álcool e aposte em uma dieta com alimentos ricos em luteína e zeaxantina, encontrados, por exemplo, em verdes folhosos (couve e espinafre) e coloridos (cenoura, tomate e pimentões). 

Visite o médico: faça periodicamente uma consulta com o oftalmologista, que é o único profissional habilitado para identificar doenças oculares e tratá-las. A recomendação é visitar o especialista uma vez por ano.  

Higienize a região: as mulheres, principalmente, devem atentar para a limpeza total da maquiagem da área dos olhos. 

Não se automedique: colírios são medicamentos, portanto, só devem ser usados quando prescritos por um oftalmologista. 

Aproveite o ar livre: além de evitar o abuso das telas, é fundamental fazer atividades ao ar livre, em especial quando se tratam de crianças e adolescentes, pois isso acaba reduzindo o risco de desenvolver miopias progressivas e o ceratocone. 

Fontes: Marcos Brunstein, presidente da Sorigs, e Fausto Stangler, oftalmologista do HBO de Porto Alegre

FONTE:https://gauchazh.clicrbs.com.br/saude/vida/noticia/2021/08/seis-dicas-para-a-saude-dos-olhos-cksek0za4000o0193wusqfre3.html

Esclerose Múltipla: O que é, quais são as Causas e Sintomas

 13 Ago, 2021

Esclerose Múltipla: O que é, quais são as Causas e Sintomas: 

A esclerose múltipla (EM) é uma doença potencialmente incapacitante do cérebro e da medula espinhal (sistema nervoso central).


Na EM (Esclerose Múltipla), o sistema imunológico ataca a bainha protetora (mielina) que cobre as fibras nervosas e causa problemas de comunicação entre seu cérebro e o resto de seu corpo. Eventualmente, a doença pode causar danos permanentes ou deterioração dos nervos.


Os sinais e sintomas da EM variam muito e dependem da quantidade de dano aos nervos e de quais nervos são afetados. Algumas pessoas com EM grave podem perder a capacidade de caminhar independentemente ou de todo, enquanto outras podem experimentar longos períodos de remissão sem quaisquer novos sintomas.


Não há Cura para a Esclerose Múltipla


Entretanto, os tratamentos podem ajudar a acelerar a recuperação de ataques, modificar o curso da doença e administrar os sintomas.



Sintomas da Esclerose Múltipla

Os sinais e sintomas de esclerose múltipla podem diferir muito de pessoa para pessoa e durante o curso da doença, dependendo da localização das fibras nervosas afetadas. 

Os sintomas muitas vezes afetam o movimento, como por exemplo:


Entorpecimento ou fraqueza em um ou mais membros que tipicamente ocorre em um lado do corpo de cada vez, ou em suas pernas e tronco

Sensações de choque elétrico que ocorrem com certos movimentos do pescoço, especialmente curvando o pescoço para frente (sinal de Lhermitte)

Tremor, falta de coordenação ou marcha instável

Os problemas de visão também são comuns, inclusive:


Perda parcial ou total da visão,geralmente de um olho de cada vez, muitas vezes com dor durante o movimento dos olhos

Visão dupla alongada

Visão desfocada


Os sintomas de esclerose múltipla também podem incluir:


Fala Desarticulada

Fadiga

Dizziness

Formigamento ou

Dor em partes de seu corpo

Problemas com a Função Sexual,

Problema de Função Intestinal e Bexiga

Quando consultar um médico

Consulte um médico se você experimentar algum dos sintomas acima por razões desconhecidas.


A maioria das pessoas com EM tem um curso de recidiva de doenças. 

Elas experimentam períodos de novos sintomas ou recaídas que se desenvolvem durante dias ou semanas e geralmente melhoram parcial ou completamente. 

Estas recaídas são seguidas por períodos tranquilos de remissão de doenças que podem durar meses ou mesmo anos.


Pequenos aumentos na temperatura corporal podem piorar temporariamente os sinais e sintomas da EM, mas estes não são considerados verdadeiras recaídas de doenças.


Pelo menos 50% das pessoas com EM recorrente eventualmente desenvolvem uma progressão constante dos sintomas, com ou sem períodos de remissão, dentro de 10 a 20 anos a partir do início da doença. Isto é conhecido como EM secundária – progressiva.


O agravamento dos sintomas geralmente inclui problemas de mobilidade e marcha. A taxa de progressão da doença varia muito entre pessoas com EM secundária-progressiva.


Algumas pessoas com EM experimentam um início gradual e uma progressão constante dos sinais e sintomas sem nenhuma recaída, conhecida como EM primária-progressiva.


 Causas

A causa da esclerose múltipla é desconhecida. 

É considerada uma doença auto-imune, na qual o sistema imunológico do corpo ataca seus próprios tecidos. No caso da EM, este mau funcionamento do sistema imunológico destrói a substância gordurosa que reveste e protege as fibras nervosas do cérebro e da medula espinhal (mielina).


A mielina pode ser comparada ao revestimento isolante dos fios elétricos. Quando a mielina protetora é danificada e a fibra nervosa é exposta, as mensagens que viajam ao longo dessa fibra nervosa podem ser desaceleradas ou bloqueadas.


Não está claro porque a mielina se desenvolve em algumas pessoas e não em outras. Uma combinação de fatores genéticos e ambientais parece ser responsável.


Esses fatores podem aumentar seu risco de desenvolver esclerose múltipla:


Idade

A esclerose múltipla pode ocorrer em qualquer idade, mas o início ocorre geralmente por volta dos 20 e 40 anos de idade. Entretanto, pessoas mais jovens e mais velhas podem ser afetadas.

Sexo

As mulheres são mais de duas a três vezes mais prováveis do que os homens de ter esclerose múltipla recorrente.

História familiar

Se um de seus pais ou irmãos tiver tido EM, você corre um risco maior de desenvolver a doença.

Certas infecções

Uma variedade de vírus tem sido ligada à EM, incluindo o Epstein-Barr, o vírus que causa a mononucleose infecciosa.

Raça

Os brancos, particularmente os descendentes do norte da Europa, estão em maior risco de desenvolver EM. As pessoas de ascendência asiática, africana ou indígena americana têm o menor risco.

O clima

A EM é muito mais comum em países com climas temperados, incluindo Canadá, norte dos Estados Unidos, Nova Zelândia, sudeste da Austrália e Europa.

Vitamina D

Ter baixos níveis de vitamina D e baixa exposição à luz solar está associado a um maior risco de EM.

Certas doenças auto-imunes

Você tem um risco ligeiramente maior de desenvolver EM se tiver outras doenças auto-imunes, tais como doença da tireoide, anemia perniciosa, psoríase, diabetes tipo 1 ou doença inflamatória intestinal.

Tabagismo

Fumantes que experimentam um evento inicial de sintomas que podem sinalizar EM são mais propensos que não fumantes a desenvolver um segundo evento que confirma a EM recorrente.


Complicações

Pessoas com esclerose múltipla também podem se desenvolver:


Rigidez Muscular ou Espasmos

Paralisia, Tipicamente nas Pernas

Problemas com a Bexiga, Intestino ou Função Sexual

Mudanças mentais, tais como esquecimento ou mudanças de humor

Depressão

Epilepsia

Médico que Trata da Esclerose Múltipla?

O diagnóstico da esclerose múltipla pode ser, inicialmente, feito por um clínico geral, porém, é necessário que um médico neurologista seja consultado.


FONTE:https://www.abctudo.com.br/esclerose-multipla/

Incluindo crianças, pacientes com epilepsia conseguem tratamento com Canabidiol em MS

 07/08/2021

Com prescrição médica, compra do remédio pode ser solicitada pelo site da Anvisa.

O CBD (Canabidiol) é uma substância extraída da planta Cannabis. 


Um paciente de Campo Grande ganhou na Justiça o direito de receber tratamento com medicamentos à base de Canabidiol. O CBD (Canabidiol) é uma substância extraída da planta Cannabis, mas afinal, em que situações estes medicamentos podem ser utilizados? É importante lembrar que é preciso ter prescrição médica, mas pacientes podem pedir a importação do produto pela internet.


O paciente em questão trata-se de uma criança com epilepsia. Segundo informações da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), o paciente é um menino de 11 anos, que sofre com epilepsia refratária, sem causa determinada. Conforme a Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias) do SUS (Sistema Único de Saúde), alguns pacientes com epilepsia são considerados resistentes aos medicamentos e, por isso, o canabidiol seria uma alternativa de tratamento.


A família fez o pedido, que foi aceito, para a importação do medicamento à base de Canabidiol para a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Com a autorização, a família pediu o fornecimento do medicamento à Prefeitura de Campo Grande. Na quinta (5), o município publicou em Diário Oficial que irá comprar o medicamento da empresa Carmens Medicinals Brazil Importação e Comercialização de Produtos Farmacêuticos. 


Menino no interior de MS também conseguiu tratamento com CBD

Um menino de 12 anos também conseguiu na Justiça o direito de adquirir o medicamento à base de CBD em Mato Grosso do Sul. O pré-adolescente, de Anaurilândia, foi diagnosticado com Trissomia do Cromossomo 11, uma alteração cromossômica que impacta no desenvolvimento infantil. Por conta disso, ele também sofre com crises de epilepsia refratária.


O processo correu com auxílio da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que recebeu pedido de ajuda da mãe do garoto. Com várias tentativas de tratamento terapêutico e uso de medicamentos fornecidos pelo SUS, não houve sucesso na recuperação. O menino tinha duas crises convulsivas por dia e ainda estava com dificuldades para se alimentar, chegando a pesar apenas 19 kg. 


Quais doenças podem ser tratadas com Canabidiol? 

Os estudos sobre o uso de medicamentos com Canabidiol têm avançado cada vez mais e mostrado resultados positivos em humanos. Com estudos realizados no Brasil e no exterior, cientistas notaram melhora nos pacientes com o uso de medicamentos à base de CBD. 


Além da epilepsia, o uso da substância apresentou resultados positivos para pacientes com outras doenças neurológicas, como o Alzheimer e Parkinson, além de ESCLEROSE MÚLTIPLA, ansiedade e até autismo. 


Como solicitar o medicamento

Para pacientes que tenham prescrição médica para uso de produtos à base de CBD, é possível fazer o pedido pelo site da Anvisa. O paciente deverá preencher o formulário para importação e uso do produto, além de apresentar a receita médica. O procedimento leva cerca de 15 minutos. 


Após análise da Anvisa com prazo médio de 10 dias corridos, acesse o Minhas Solicitações e selecione o protocolo correspondente à solicitação feita. Um e-mail automático também é enviado comunicando que a análise foi concluída.


FONTE:https://midiamax.uol.com.br/cotidiano/2021/incluindo-criancas-pacientes-com-epilepsia-conseguem-tratamento-com-canabidiol-em-ms

Paraíba realiza caravana em alusão ao mês de conscientização da Esclerose Múltipla

 6 de agosto de 2021

A Secretaria de Estado da Saúde (SES), em parceria com o Centro de Referência de Esclerose Múltipla do Estado da Paraíba (Crem-PB), realizou a Caravana EM, em alusão ao Agosto Laranja, mês da conscientização da Esclerose Múltipla. Uma equipe multiprofissional passou por cinco municípios das três Macrorregiões da Paraíba fazendo atendimentos domiciliares e qualificando equipes e pacientes. 

De acordo com a coordenadora do Crem, a neurologista Bianca Oliveira, o intuito da ação é levar informação a quem precisa.

Ela explica que o objetivo da caravana é assistir o usuário com atendimento e monitoramento dos pacientes das Regiões de Saúde que tenham o diagnóstico definido, além de levar a educação continuada para profissionais da área de saúde das Gerências Regionais.


“Durante a caravana, procuramos conhecer in loco todas as dificuldades que os pacientes destas regionais enfrentam, não somente em relação à saúde, mas também do ponto de vista social e emocional. Aproveitamos para fazer também a busca ativa de novos pacientes”, pontua. 


Este ano, a Caravana EM passou por Guarabira, Campina Grande, Patos, Sousa e Cajazeiras. Em todos os municípios, a equipe visitou a Gerência Regional de Saúde (GRS), apurou as dificuldades locais na entrega de medicamentos e realizou atendimentos locais. Em algumas cidades, foi realizada visita domiciliar a pacientes acamados e dependentes. 


“Além disso, demos aula aos pacientes e profissionais de saúde presentes, prestamos esclarecimento sobre cada medicação, sobre a pandemia da Covid-19 e sua relação com a Esclerose Múltipla, verificamos quais e quantos pacientes já haviam se vacinado contra covid-19 e contra influenza e explicamos a importância da vacina neste momento”, completa.


A equipe multiprofissional da Caravana é formada por farmacêuticos, enfermeiros, médicos neurologistas, médicos residentes da SES e uma secretária administrativa. Atualmente, a Paraíba tem 406 pessoas com o diagnóstico definido de Esclerose Múltipla e cadastrados no Crem.


FONTE:https://defesa.com.br/paraiba-realiza-caravana-em-alusao-ao-mes-de-conscientizacao-da-esclerose-multipla/