Portadores de necessidades especiais no PR ganham passe livre



Matéria Publicada em: 23/06/2010

Beneficiados são portadores de deficiência e doenças crônicas que tenham renda familiar inferior a 1,5 salário mínimo nacional.




Portadores de doenças crônicas e deficientes físicos que ganham até 1,5 salário mínimo nacional podem viajar de graça dentro do Paraná. A Secretaria dos Transportes começou a cumprir nesta segunda-feira (21) uma lei estadual que garante esse benefício e, para isso, passou a emitir o passe livre. O cadeirante José Elias Bulhões, que há seis anos depende da cadeira de rodas para se locomover, foi a primeira pessoa no estado a receber a carteirinha. A entrega foi feita pelo secretário dos transportes, Mário Stamm Junior.

De acordo com o telejornal ParanáTV 2ª Edição, da RPCTV, para poder usufruir do benefício, não basta ir até a rodoviária. O portador da carteirinha precisa agendar a viagem com pelo menos 24 horas de antecedência. Para Bulhões, muitas oportunidades podem surgir para os portadores de deficiência ou doentes crônicos.


Documento

Tem direito ao passe livre portadores de deficiência física, de insuficiência renal crônica, em terapia renal substitutiva, câncer em tratamento por quimioterapia ou radioterapia, transtornos mentais graves em tratamento continuado, portadores de HIV, mucoviscidade em atendimento continuado, hemofilia e esclerose múltipla.

Os interessados em receber o benefício devem procurar o serviço de assistência social do município, para fazer a avaliação sócio-econômica. A pessoa também precisa de um laudo médico que comprove a necessidade especial e que pode ser obtido por meio de avaliação no Sistema Único de Saúde (SUS). Com esses documentos em mãos, é preciso preencher um formulário de requerimento do Passe Livre Intermunicipal no site da Coordenadoria dos Direitos da Cidadania.

Na sequência, esses documentos são encaminhados ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede), com uma fotografia 3 x 4 e uma fotocópia do documento de identidade. Para as linhas intermunicipais, a reserva deve ser feita com antecedência, mas para ônibus metropolitanos, o documento de isenção pode ser apresentado diretamente ao cobrador. A isenção de tarifa também é válida para um acompanhante, desde que seja comprovada a necessidade.



Um comentário:

Anônimo disse...

Olá foi a 2ª vez que vi o teu espaço online e reflecti tanto!Bom Trabalho!
Adeus