RISO OU CHORO INVOLUNTÁRIO PODE SER UMA DOENÇA...

2019-01-18

Trata-se de um transtorno de incontinência emocional mais comum em pacientes portadores de certas doenças neurológicas: Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Esclerose Múltipla e Doença de Alzheimer, por exemplo. Ou que já sofreram Acidente Vascular Cerebral (AVC).

Conforme a dra. Jerusa Smid, do Departamento Científico de Neurologia Cognitiva e do Envelhecimento da Academia Brasileira de Neurologia (ABN), o afeto pseudobulbar pode ocorrer em lesões tronco-cerebrais, lesões do lobo frontal, sistema límbico, e em lesões subcortiais bilateriais e é  particularmente encontrada em indivíduos com quadros demenciais.

Não existe cura. 

Portanto, se você convive com um portador, não se assuste ao vê-lo rir por horas de qualquer situação que não tem a menor graça ou chorando copiosamente sem razão plausível.

Contudo, há tratamento que possibilita certo equilíbrio nas emoções. 

O mais comum é o medicamentoso. O problema é que o remédio ideal para controle do afeto pseudobulbar ainda não está liberado para a comercialização no Brasil.

“É possível também o uso de antidepressivos, antidepressivos tricíclicos ou antidepressivos inibidores seletivos de receptação de serotonina”, pontua dra. Jerusa.

Ela ressalta que, diferentemente do que se pode pensar, o distúrbio provoca bastante desconforto ao paciente e desgaste aos seus cuidadores por se tratar de situação incomum e, por vezes, constrangedora socialmente.

Fato é que as pessoas que sofrem desse mal, às vezes até sem saber, vivem um quadro emocional anormal, não habitual. Por ser pouco conhecido, a taxa de diagnóstico ainda não é a ideal, assim, quem é acometido pelo afeto pseudobulbar muitas vezes, em vez de receber tratamento adequado, ganha o rótulo de estranho ou inquieto.

Aposentadoria por invalidez...Tudo o que você precisa saber...

11 de janeiro de 2019

Quando uma pessoa sofre um acidente de trabalho ou uma doença grave, ela fica incapacitada de trabalhar e sendo assim, não consegue o dinheiro para sustentar sua família. Se isso acontece, caracteriza-se como invalidez. Quando isso acontece, muitas vezes é de maneira inesperada deixando a dúvida e insegurança financeira, então é preciso recorrer ao pedido de aposentadoria por invalidez.

Entenda como solicitar esse direito e quais os passos a seguir.

Quem tem direito?

Se a pessoa for considerada incapaz de trabalhar para trazer o seu sustento e de sua família, ela tem direito a aposentadoria por invalidez. Porém, precisa ser assegurado da Previdência Social. Não existe uma lista de doenças que restringe o direito a aposentadoria por invalidez, cada caso deve ser avaliado por um perito médico que irá avaliar e examinar o caso a afirmar a impossibilidade de uma rápida recuperação. Não existe restrição se a pessoa já estiver recebendo algum tipo de auxílio doença. Se ao se inscrever na Previdência Social o indivíduo já apresentar a doença, ela pode não ter direito ao benefício de aposentadoria por invalidez. A menos que a pessoa se torne incapaz devido ao agravamento da enfermidade.

Tempo de carência ou contribuição

Para ter direito a aposentadoria por invalidez, a pessoa precisa ter contribuído por pelo menos 12 meses com a Previdência Social, que é o tempo de carência. Há alguns requisitos que não necessita desse tempo de contribuição, como nos casos de acidente de trabalho, ESCLEROSE MÚLTIPLA, paralisia irreversível, doença de Parkinson, cegueira entre outras doenças que são listadas pelo Ministério de trabalho, Previdência Social e Ministério da Saúde. Outro caso é se a pessoa sofre acidente de qualquer tipo ou doença adquirida pela atividade laboral que realizada.

Enquanto permanecer impossibilitada de exercer qualquer trabalho que garantia o sustento, a pessoa tem direito a receber o benefício. A aposentadoria por invalidez não é vitalícia. É preciso passar por uma avaliação a cada dois anos (perícia do INSS), o que irá comprovar se a pessoa ainda se encontra incapacitada, se for comprovada a recuperação, o indivíduo deixa de receber a aposentadoria.

Valores pagos

A Previdência Social calcula como será realizado o pagamento, é uma média dos 80% maiores salários de contribuição, levando em consideração todo o período contributivo. 

Se houver necessidade de ajuda de um cuidador, enfermeiro permanente, é possível solicitar o aumento de 25% sobre esse valor.