O Bradesco Saúde foi condenado a pagar R$ 32,1 mil a uma usuária do
seguro no estado que tem Esclerose Múltipla, osteoporose, osteopenia,
osteartrite, depressão e anemia ferropriva. A sentença, proferida pelo
juiz Rogério Lins e Silva, também diz que a empresa, que se negou a
cobrir o tratamento médico, deverá custeá-lo por completo, sob pena de
multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi publicada no Diário de Justiça
Eletrônico de quinta-feira (7). O plano ainda pode recorrer.
Nos autos, Telma Lúcia Mendes Campos alega que precisa se submeter a tratamento fisioterápico/hidroterápico e à “aplicação de ferro”, sob risco de danos graves e irreversíveis a sua saúde, conforme laudos médicos. Ela também afirma que, mesmo diante da necessidade do tratamento, a seguradora se negou a cobrir o procedimento médico.
O Bradesco Saúde contestou as acusações da usuária e afirmou que, embora exista a previsão contratual para a cobertura da sessão de fisioterapia, elas são limitadas por cláusula das condições gerais e que o procedimento da aplicação de ferro não é coberto contratualmente, sendo considerado uma despesa que foge ao objeto de seguro.
O juiz Rogério Lins e Silva explicou, em sua decisão, que a relação em exame é de consumo, pois há interesses individuais homogêneos de uma coletividade. “Frise-se que a postura da ré, negando-se ao cumprimento para com a sua obrigação, implica limitação do direito da parte autora, desequilibrando a relação contratual, que é de consumo”, relatou.
O magistrado condenou o Bradesco Saúde a pagar R$ 20 mil por danos morais por negar o reembolso de despesas que eram devidas à usuária, o que causou abalos psíquicos, problemas financeiros e angústia a Telma Campos. O juiz também condenou o plano de saúde a pagar integralmente o tratamento realizado pela autora até o momento, referente às sessões de fisioterapia/hidroterapia e aplicação de ferro, no valor de R$ 12,1 mil. O Bradesco Saúde ainda terá que custear todo o procedimento médico de Telma Lúcia, sob pena de multa diária fixada em R$ 1 mil.
Com informações do site do TJPE
Nos autos, Telma Lúcia Mendes Campos alega que precisa se submeter a tratamento fisioterápico/hidroterápico e à “aplicação de ferro”, sob risco de danos graves e irreversíveis a sua saúde, conforme laudos médicos. Ela também afirma que, mesmo diante da necessidade do tratamento, a seguradora se negou a cobrir o procedimento médico.
O Bradesco Saúde contestou as acusações da usuária e afirmou que, embora exista a previsão contratual para a cobertura da sessão de fisioterapia, elas são limitadas por cláusula das condições gerais e que o procedimento da aplicação de ferro não é coberto contratualmente, sendo considerado uma despesa que foge ao objeto de seguro.
O juiz Rogério Lins e Silva explicou, em sua decisão, que a relação em exame é de consumo, pois há interesses individuais homogêneos de uma coletividade. “Frise-se que a postura da ré, negando-se ao cumprimento para com a sua obrigação, implica limitação do direito da parte autora, desequilibrando a relação contratual, que é de consumo”, relatou.
O magistrado condenou o Bradesco Saúde a pagar R$ 20 mil por danos morais por negar o reembolso de despesas que eram devidas à usuária, o que causou abalos psíquicos, problemas financeiros e angústia a Telma Campos. O juiz também condenou o plano de saúde a pagar integralmente o tratamento realizado pela autora até o momento, referente às sessões de fisioterapia/hidroterapia e aplicação de ferro, no valor de R$ 12,1 mil. O Bradesco Saúde ainda terá que custear todo o procedimento médico de Telma Lúcia, sob pena de multa diária fixada em R$ 1 mil.
Com informações do site do TJPE
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